Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 2.º, são considerados/as elegíveis para participar em ações de mobilidade, nos termos do presente regulamento, os/as trabalhadores/as com vínculo com o IPS que na data da realização da mobilidade detenham essa qualidade.
Artigo 3.º — Elegibilidade dos participantes
Vigente desde: 02/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2024