- 1 -Compete à Divisão para a Investigação e Cooperação Internacional - Centro para a Internacionalização e Mobilidade (DICI-CIMOB) desenvolver ações diretas de divulgação, organização, acompanhamento e avaliação de todos os atos de mobilidade abrangidos pelo presente regulamento, bem como a aplicação dos critérios de seriação definidos no artigo 16.º
- 2 -Compete ao/à Coordenador/a de Mobilidade, no âmbito da Mobilidade Internacional de Trabalhadores/as do IPS, representante de cada Unidade Orgânica (UO), designado/a pelo/a Diretor/a de entre os/as professores/as de carreira:
- a)Sensibilizar e mobilizar a comunidade da sua UO para a importância e o valor da mobilidade internacional;
- b)Colaborar com a DICI-CIMOB na divulgação das ações;
- c)Colaborar com a DICI-CIMOB no apoio à receção aos/às trabalhadores/as das instituições parceiras, de modo a suportar a sua integração na UO;
- d)Avaliar a qualidade e grau de concretização dos acordos bilaterais existentes e/ou das propostas de novos acordos, em estreita articulação com o/a Diretor/a da UO.
- 3 -Compete ao/à Diretor/a da UO, ou ao/à superior hierárquico/a do serviço emitir parecer sobre a relevância estratégica da candidatura do/a respetivo/a trabalhador/a, de acordo com critérios previamente definidos e divulgados em cada UO e Serviços Centrais (SC).
Artigo 4.º — Competências da Gestão da Mobilidade
Vigente desde: 02/05/2024
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Em vigor desde 02/05/2024