- 1 -Poderão ser atribuídas anualmente às UO e aos SC bolsas estratégicas, no âmbito do Programa Erasmus+ ou de outros programas de mobilidade financiados que venham a existir, destinadas a suprir necessidades não planeadas e consideradas alinhadas com a estratégia de internacionalização de cada UO ou dos SC.
- 2 -A seriação desses/as candidatos/as é da responsabilidade do/a Diretor/a de cada UO e do/a Presidente no caso dos SC. A execução das mesmas deverá ser comunicada à DICI-CIMOB.
- 3 -O número total de bolsas estratégicas a atribuir anualmente não deverá exceder 25 % do número total de bolsas financiadas pelo programa Erasmus+ anualmente e podem ser atribuídas a docentes, investigadores/as e não docentes.
Artigo 6.º — Bolsas estratégicas
Vigente desde: 02/05/2024
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Em vigor desde 02/05/2024