- 1 -A Incubadora opera na área de intervenção do IPCA.
- 2 -O acesso às instalações é controlado e registado.
- 3 -O horário de funcionamento é definido pela START@IPCA.
- 4 -O acesso fora do horário normal requer autorização prévia.
Artigo 11.º — Acesso às Instalações
Vigente desde: 22/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2025