- 1 -O período inicial de incubação é de 1 ano, renovável, mediante avaliação positiva do desempenho do projeto, participação ativa nas atividades e programas da incubadora e do cumprimento das obrigações contratuais.
- 2 -O contrato pode ser denunciado por qualquer das partes, com aviso prévio de 30 dias.
Artigo 12.º — Período de Incubação
Vigente desde: 22/04/2025
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Em vigor desde 22/04/2025