Aprovação do Regulamento START@IPCA.
Âmbito, norma habilitante e objeto
Natureza e Parcerias Institucionais
A START@IPCA é uma estrutura do IPCA que, mediante aprovação prévia do conselho de gestão ou do presidente do IPCA, pode estabelecer parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas para a prossecução dos seus objetivos.
Objetivos
São objetivos da START@IPCA, entre outros:
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Destinatários
Processo de Candidatura
Critérios de Seleção
Inovação: 20 %;
Maturidade tecnológica: 10 %;
Mercado potencial: 20 %;
Viabilidade económica: 15 %;
Complementaridade com incubadas: 5 %;
Adequação do curriculum vitae das equipas: 5 %;
Motivação dos promotores: 10 %;
Contributo regional: 15 %.
Programas
A START@IPCA disponibiliza diferentes programas de acordo com o estado de maturidade dos projetos:
Serviços
A START@IPCA disponibiliza os seguintes serviços no espaço físico da incubadora:
Modelos de Acolhimento
Acesso às Instalações
Período de Incubação
Contrato de Incubação
Será celebrado um contrato de incubação entre a incubadora e os empreendedores de cada projeto admitido, que possibilita a utilização dos espaços identificados no presente regulamento, assim como o acesso a apoios e serviços, segundo as condições estabelecidas.
Obrigações das Incubadas
As incubadas devem:
Preço e condições de pagamento
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do IPCA.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
318924877