As incubadas devem:
- a)Assinar e cumprir o contrato de incubação;
- b)Manter a boa utilização do espaço e equipamentos;
- c)Reparar danos causados por sua responsabilidade;
- d)Participar nas atividades da START@IPCA;
- e)Garantir o cumprimento das normas de segurança e higiene;
- f)Respeitar as regras de convivências e colaboração com outras incubadas;
- g)Assegurar o pagamento atempado de quaisquer taxas ou encargos associados à incubação;
- h)Comunicar previamente qualquer alteração relevante na atividade ou estrutura da start-up, iniciativa empresarial, projeto, empresa ou spin-off;
- i)Zelar pela confidencialidade das informações e projetos desenvolvidos na incubadora;
- j)Cumprir o código de ética.