- 1 -Todos os apoios e serviços da incubadora são prestados gratuitamente durante o período de vigência do projeto “Vale Incubadoras” financiado pelo PRR com término previsto para 30 de setembro de 2025.
- 2 -Após o término do projeto será cobrado uma taxa de incubação e serviços a ser definida pelo Conselho de Gestão do IPCA.
Artigo 15.º — Preço e condições de pagamento
Vigente desde: 22/04/2025
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Em vigor desde 22/04/2025