Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Incubadora: Estrutura que se destina a apoiar projetos de empreendedorismo no desenvolvimento dos seus projetos, prestando auxílio como mentoria, networking, infraestruturas e outras que se considerem relevantes;
- b)Incubada: Startup, spin-off ou projeto em fase inicial, com ou sem empresa constituída, que pode abranger diversas áreas de atuação, sendo ou não de base tecnológica e com potencial de desenvolvimento e crescimento adaptável a diferentes contextos, que tem contrato celebrado com a START@IPCA e se encontra a usufruir dos serviços da mesma;
- c)Pré-Incubação: Período de desenvolvimento da ideia de negócio através do desenvolvimento de um plano de negócios e criação da empresa;
- d)Incubação: Período de desenvolvimento empresarial com apoio da START@IPCA para iniciativas empresariais, projetos ou empresas;
- e)Coworking: Espaço físico partilhado por várias pessoas/empresas, equipado com as infraestruturas necessárias;
- f)Comunidade IPCA: Conjunto de pessoas com ligação ao IPCA, nomeadamente alunos, alumni, ex-alunos, pessoal docente, pessoal não docente e investigadores.