- 1 -Podem candidatar-se à START@IPCA:
- a)Promotores de ideias de negócio, membros da comunidade IPCA;
- b)Iniciativas empresariais, projetos ou empresas, em que pelo menos um dos integrantes faça parte da comunidade IPCA, que pretendam desenvolver o seu modelo de negócio ou expandir a sua atividade;
- c)Spin-off IPCA, enquanto sociedades comerciais criadas para efeitos de exploração comercial de produtos e ou serviços resultantes de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) realizadas no IPCA ou fora dele, e em que se mostre necessária ou conveniente uma relação institucional próxima com o IPCA, como forma de valorizar os serviços ou produtos da empresa e ou como forma de valorizar as atividades de ensino, de I&D e de prestação de serviços do IPCA;
- 2 -A START@IPCA pode, excecionalmente e por decisão fundamentada, aceitar projetos promovidos por pessoas ou entidades externas à comunidade IPCA.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 22/04/2025
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Em vigor desde 22/04/2025