- 1 -As candidaturas estão abertas em permanência e devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela START@IPCA.
- 2 -O processo de candidatura deve incluir:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- b)Curriculum Vitae dos promotores;
- c)Documentação relevante sobre o projeto/empresa;
- d)Plano de negócios (quando aplicável);
- e)Declaração comprovativa de vínculo à comunidade IPCA (quando aplicável).
- 3 -As Spin-offs IPCA dispõem de enquadramento e critérios específicos, estabelecidos em regulamento próprio.
- 4 -A START@IPCA compromete-se a tratar todas as informações fornecidas no âmbito da candidatura com a máxima confidencialidade, não divulgando ou partilhando os dados e documentos apresentados com terceiros, exceto quando expressamente autorizado pelo candidato ou exigido por lei.
Artigo 6.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 22/04/2025
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Em vigor desde 22/04/2025