- 1 -A avaliação das candidaturas terá em conta os seguintes critérios:
- a)Grau de inovação;
- b)Escalabilidade do projeto;
- c)Competências dos membros da equipa;
- d)Viabilidade económica e financeira;
- e)Exequibilidade;
- f)Contribuição para a economia local;
- g)Compromisso dos promotores para com o projeto.
- 2 -Os projetos serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:
Inovação: 20 %;
Maturidade tecnológica: 10 %;
Mercado potencial: 20 %;
Viabilidade económica: 15 %;
Complementaridade com incubadas: 5 %;
Adequação do curriculum vitae das equipas: 5 %;
Motivação dos promotores: 10 %;
Contributo regional: 15 %.
- 3 -Serão aprovados os projetos com pontuação igual ou superior a 14 valores, podendo, excecionalmente e por decisão devidamente fundamentada, ser aprovados com nota inferior, mas superior a 10 valores.
Artigo 7.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 22/04/2025
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