Para efeitos do presente despacho, entende-se por:
- a)Recomendações de alteração, aquelas cuja execução é indispensável para certificação, nomeadamente as que se prendem com aspetos associados ao rigor científico, linguístico e conceptual dos manuais escolares e a sua conformidade com os documentos curriculares em vigor;
- b)Recomendações ou sugestões de alteração, as que se prendem com aspetos de carácter mais genérico e subjetivo, competindo aos autores e aos editores dos manuais escolares, bem como às instituições legalmente habilitadas para o efeito, apreciar e decidir sobre a pertinência da sua inclusão.