O procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares deve iniciar-se:
- a)A partir de 15 de novembro do ano civil anterior àquele em que a avaliação produz efeitos e ter a sua conclusão, para os manuais escolares a avaliar no regime de avaliação prévia à sua adoção, até 28 de fevereiro do ano civil seguinte;
- b)A partir de 15 de dezembro do ano civil anterior àquele em que a avaliação produz efeitos e ter a sua conclusão, para os manuais escolares a avaliar no regime de já adotados e em utilização, até 30 de abril do ano civil seguinte.