- 1 -As vagas que ocorram no Conselho da Escola, no Conselho Científico e no Conselho Pedagógico são preenchidas pelas pessoas que figurem seguidamente nas respetivas listas de candidaturas e segundo a ordem nelas indicada.
- 2 -Na impossibilidade de substituição nos termos do número anterior, procede-se a nova eleição pelo respetivo corpo, desde que as vagas criadas na sua representação atinjam mais de metade.
- 3 -As vagas na mesa do Conselho de Escola, nos membros eleitos do Conselho Académico, nos cargos de Diretor, de Presidente do Conselho Científico e de Presidente do Conselho Pedagógico são preenchidas por nova eleição.
- 4 -Os novos titulares eleitos apenas completam os mandatos.
Artigo 16.º — Vagas
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020