- 1 -O Conselho Académico reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a solicitação de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
- 2 -O Diretor Executivo e o Provedor do Estudante assistem às reuniões, sem direito de voto.
- 3 -O Presidente da Direção da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, ou quem o substitua, assiste às reuniões sem direito de voto.
Artigo 42.º — Reuniões
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020