- 1 -O Provedor do Estudante é um órgão independente que tem como função, sem poder de decisão, a defesa e a promoção dos direitos e interesses legalmente protegidos de todos os estudantes da Faculdade de Direito.
- 2 -O Provedor do Estudante é designado de entre os docentes da Faculdade de Direito em exercício de funções, sendo o exercício do mandato incompatível com a titularidade de um órgão de governo ou de gestão da Faculdade.
- 3 -O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho de Escola, sob proposta conjunta do Diretor e da maioria dos estudantes membros do Conselho de Escola, pelo período de um ano, renovável por uma vez e por igual período.
Artigo 43.º — Provedor do Estudante
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020