Compete ao Conselho Científico:
- a)Impulsionar, orientar e coordenar todas as atividades de investigação científica pura e aplicada, no âmbito da Faculdade de Direito;
- b)Emitir parecer sobre o plano estratégico da Faculdade de Direito;
- c)Promover a realização de conferências, colóquios, congressos e quaisquer outros eventos científicos e académicos;
- d)Designar os dois professores ou investigadores doutorados membros da Comissão de Avaliação Interna;
- e)Aprovar a componente científica do regulamento dos Institutos de Investigação;
- f)Propor ao Diretor os Presidentes e os Vice-Presidentes das unidades administrativas técnico-científicas e, no caso da Biblioteca, o Professor Bibliotecário;
- g)Emitir parecer sobre o regulamento da Biblioteca;
- h)Elaborar as bases científicas dos convénios com os Institutos a que se referem os artigos 84.º e seguintes e apreciar os respetivos planos e relatórios anuais;
- i)Validar, no plano científico, todos os institutos, associações, fundações ou similares constituídos no âmbito da Faculdade de Direito ou que a invoquem, na respetiva denominação;
- j)Emitir parecer sobre a constituição das entidades a que se refere o artigo 9.º;
- k)Emitir parecer sobre os convénios ou acordos de cooperação com outras entidades;
- l)Desenvolver a investigação científica interdisciplinar no âmbito geral da Universidade de Lisboa;
- m)Promover a publicação da Revista e, se o entender conveniente, dos Anais da Faculdade;
- n)Fazer propostas e emitir parecer sobre a aquisição e o uso de equipamento científico;
- o)Propor a concessão do grau de doutor honoris causa em Direito pela Universidade de Lisboa e, em geral, propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas;
- p)Em geral, pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade.