- 1 -O pessoal das carreiras gerais necessário à execução das competências das unidades administrativas integra um único mapa de pessoal.
- 2 -Os lugares de direção das unidades administrativas de gestão constam do mapa anexo aos presentes Estatutos, do qual faz parte integrante.
- 3 -Aos titulares dos cargos de direção cabe garantir a realização das tarefas acometidas ao serviço em que se inserem, com o grau de autonomia que lhes é conferido, garantindo a qualidade técnica do trabalho produzido.
- 4 -As funções dos titulares destes cargos de direção são definidas em regulamento próprio, a aprovar pelo Diretor.
Artigo 80.º — Pessoal
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020