- 1 -Os Institutos de Investigação articulam a sua atividade com o ou com os Grupos Científicos da respetiva área científica.
- 2 -O órgão de direção colegial de cada Instituto de Investigação deve ser maioritariamente composto por professores da Faculdade de Direito.
Artigo 85.º — Relação com os Grupos Científicos
Vigente desde: 21/04/2020
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