- 1 -O apuramento é público e efetua-se no próprio dia das eleições.
- 2 -Após o fecho das urnas procede-se à contagem dos votos, sendo elaborada uma ata assinada por todos os membros das mesas, onde são registados os resultados finais.
- 3 -Qualquer elemento da mesa pode lavrar protesto na ata contra decisões da mesa.
- 4 -As atas são entregues no próprio dia ao Presidente do Conselho de Escola, que decide sobre os protestos lavrados na ata, procede à afixação dos resultados e os comunica ao Reitor.
Artigo 98.º — Apuramento
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020