- 1 -Os estatutos podem ser revistos três anos após a última revisão.
- 2 -Os estatutos podem ainda ser revistos a qualquer momento por deliberação do Conselho de Escola tomada por maioria de quatro quintos dos seus membros em efetividade de funções.
Artigo 99.º — Tempo de revisão
Vigente desde: 21/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2020