- 1 -O Gabinete de Auditoria Municipal, designado abreviadamente por GAM, é um serviço de assessoria que tem por missão aferir a adequação e eficácia do sistema de controlo interno instituído, promovendo a sua melhoria e aperfeiçoamento, especialmente nas áreas com riscos relevantes, com vista a efetuar o planeamento e orçamentação da sua atividade, de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a derivação em programas, projetos e atividades, com identificação de prioridades, responsabilidades e prazos com os serviços, bem como promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho e eficácia da organização. Deverá ainda assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e a prossecução dos objetivos fixados.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete ao GAM, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Avaliar o sistema de controlo interno instituído, apresentando propostas de aperfeiçoamento e melhoria;
- b)Identificar as áreas com riscos relevantes, face aos objetivos fixados, e atendendo especialmente ao cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- c)Elaborar e executar um Plano Anual de Ações de Controlo, baseado no risco, consistente com os objetivos do município, e que contemple as vertentes jurídicas, processual, procedimental e, especialmente a vertente financeira, ajustando-o, sempre que necessário, em resposta a mudanças, necessidades ou oportunidades;
- d)Realizar, participar ou acompanhar auditorias, inspeções, sindicâncias, inquéritos, processos de averiguações ou outras ações de controlo aos Serviços Municipais, às empresas locais ou a quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como aos contratos de delegação de competências, em cumprimento de determinação superior;
- e)Monitorizar a implementação das recomendações aprovadas superiormente no âmbito das ações de controlo efetuadas;
- f)Acompanhar o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo, em articulação com o GCAJ e o GP, bem como a implementação das consequentes recomendações;
- g)Coordenar a elaboração do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRG), incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas, acompanhar a sua implementação e elaborar o correspondente relatório anual de execução;
- h)Identificar e promover oportunidades de melhoria, nomeadamente ao nível da transparência, desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa, em articulação com a DGO-NGQ;
- i)Criar e gerir uma bolsa multidisciplinar de peritos internos, por forma a garantir as competências técnicas adequadas à realização de ações de controlo às diversas vertentes da atividade municipal;
- j)Prestar apoio técnico, nomeadamente através da elaboração de estudos e pareceres, de acordo com a sua área de intervenção e em cumprimento de determinação superior;
- k)Desenvolver, calcular, manter atualizados e divulgar periodicamente os indicadores necessários ao conhecimento da evolução dos procedimentos de contratação pública, em articulação com a DCP, identificando desvios face aos objetivos fixados e propondo as correspondentes alterações e revisões que se mostrem ajustadas e necessárias;
- l)Colaborar na elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas, na sua área de intervenção.
- 3 -O responsável do GAM é equiparado, para todos os efeitos, a Chefe de Divisão.
Artigo 28.º — Gabinete de Auditoria Municipal (GAM)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018