- 1 -O Gabinete da Presidência, designado abreviadamente por GP, é uma unidade orgânica flexível. Ao GP compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, nos termos e com âmbito por ele definidos, com vista a assegurar o desempenho da atividade do Presidente, bem como gerir os trabalhos inerentes às Relações Institucionais e Internacionais, à Imprensa e Protocolo.
- 2 -São atribuições genéricas do GP ao qual compete, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Assegurar a assessoria técnica e administrativa;
- b)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada de decisão, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município ou do executivo;
- c)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- d)Promover os contactos com o gabinete de apoio às vereações e com a Assembleia Municipal;
- e)Elaborar informação periódica do Presidente da Câmara à Assembleia Municipal em cumprimento da Lei;
- f)Promover junto da população, especialmente a do concelho, e demais instituições, a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço da comunidade através de audiências aos munícipes e às empresas;
- g)Identificar eventuais programas de financiamento e apoios, nacionais e comunitários, de que possa beneficiar o município, em articulação com o GPI;
- h)Assegurar, em articulação com o GAM e com o GCAJ, a resposta e o exercício do contraditório a entidades externas, inspetivas e de controlo competentes;
- i)Prestar assessoria de imprensa à presidência e ao executivo;
- j)Estabelecer contactos regulares com órgãos de comunicação social local, regional e internacional para divulgação de informação sobre a atividade municipal, em articulação com o GC;
- k)Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação que visem o município;
- l)Promover a imagem do município em articulação com o GC;
- m)Apoiar a organização de iniciativas promocionais;
- n)Propor agenda e acompanhar a programação de toda a atividade informativa, protocolar e de relações públicas, em articulação com o GC;
- o)Analisar a imprensa e a atividade da comunicação social em geral, no que disser respeito à atuação dos órgãos do município;
- p)Prestar apoio protocolar à presidência e ao executivo;
- q)Prestar informação genérica aos munícipes e promover o respetivo encaminhamento para os eleitos locais;
- r)Zelar pela imagem e bom uso dos símbolos heráldicos do município, em articulação com o GC;
- s)Garantir o cumprimento das normas de caráter protocolar nas relações com entidades externas;
- t)Organizar a receção e estadia de convidados oficiais do município;
- u)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- v)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- w)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com o DGO-NGQ.
- 3 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao GP através do seu Núcleo de Relações Internacionais e Institucionais (NRII), nomeadamente as seguintes funções:
No âmbito das Relações Internacionais e Institucionais:
- a)São competências do NRII apoiar a Câmara em tudo o que respeita às relações internacionais do município, com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, na área do município e no estrangeiro, designadamente no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação;
- b)Acompanhar e coordenar em todas as fases as geminações de relevante interesse municipal ou intermunicipal, na linha geral de orientações do executivo;
- c)Preparar, se necessário com a colaboração do GCAJ-NIAM, as propostas de protocolos de cooperação ou de geminação a serem presentes aos órgãos municipais;
- d)Incentivar a realização de parcerias com vista à realização de projetos com impacto relevante para o município;
- e)Estabelecer, por determinação do Presidente da Câmara, a articulação institucional corrente nas matérias de representação internacional, designadamente através da preparação dos eventos em que este tenha de participar;
- f)Articular com as unidades orgânicas envolvidas, nomeadamente com o GPI, a apresentação de candidaturas a programas de índole nacional ou comunitária no âmbito das geminações, da cooperação institucional e internacional da promoção da cidadania participativa;
- g)Coordenar e dinamizar as relações institucionais do município com entidades e organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, designadamente, no âmbito de geminações com outros municípios, mobilizando parcerias e reforçando a cooperação internacional;
- h)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas e privadas;
- i)Articular os projetos e planos municipais com os planos e iniciativas intermunicipais, metropolitanos e regionais.
No âmbito dos financiamentos nacionais e europeus:
- a)Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento nacionais e da União Europeia, sinalizando as propostas de candidatura e garantir o encaminhamento para o GPI, participando nos procedimentos necessários à sua concretização;
- b)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos com financiamento central, regional ou comunitário, em estreita articulação com a DPOC e com o GPI.
- 4 -O responsável pelo GP é equiparado, para todos os efeitos, a Chefe de Divisão.
- 5 -O GP concretiza as suas atribuições através de estreita colaboração com o Chefe de Gabinete, cumprindo as suas orientações políticas.
Artigo 27.º — Gabinete da Presidência (GP)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018