- 1 -O Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico, designado abreviadamente por GCAJ, tem por missão zelar pela legalidade da atuação do município, prestando assessoria jurídica e assegurando a representação forense e a defesa contenciosa dos interesses do município, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos e dos atos, contratos e demais instrumentos jurídico-institucionais do município, conferindo-lhes a confiança e certeza jurídicas.
- 2 -São atribuições genéricas do GCAJ, ao qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias/ uniões de freguesias, a pessoas coletivas e a entidades do setor empresarial local, em cujo capital ou gestão o município participe;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais, designadamente através da elaboração de pareceres e da análise da conformidade legal das propostas de deliberação a submeter ao órgão executivo;
- c)Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal e promover a sua divulgação atual e oportuna junto dos serviços;
- d)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- e)Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- f)Emitir parecer e acompanhar, em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- g)Obter, por solicitação da Câmara Municipal ou do Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- h)Assegurar, em articulação com os serviços municipais, a elaboração e revisão da regulamentação municipal;
- i)Promover a elaboração de estudos, normas e despachos e propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações normativas;
- j)Acompanhar os inquéritos administrativos no âmbito das empreitadas de obras públicas;
- k)Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos em articulação com o NIAN;
- l)Instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública;
- m)Instruir e acompanhar os processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do município, por danos resultantes do exercício da função administrativa, e assegurar a defesa dos bens do domínio público e do património que integra o domínio privado do município;
- n)Garantir a emanação de orientações técnicas a todo o pessoal da carreira jurídica afeto administrativa e funcionalmente a outras unidades orgânicas;
- o)Assegurar, em articulação com o GAM e o GP, o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;
- p)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- q)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- r)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com a DGO-NGQ;
- 3 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao GCAJ, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Contencioso (NC):
- a)Assegurar a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas, no interesse do município;
- b)Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços;
- c)Emitir, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as recomendações, procedimentos e medidas necessárias ao cumprimento pelos órgãos e serviços municipais das decisões judiciais transitadas em julgado;
- d)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas.
- 3.2 -Núcleo de Instrução de Atos Notariais (NIAN):
- a)Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções do oficial público;
- b)Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o município seja parte;
- c)Instruir os processos e assegurar a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais do município, com exceção dos contratos de trabalho, garantindo o cumprimento das decisões dos órgãos municipais e a sua conformidade com a Lei;
- d)Promover, perante as entidades competentes, designadamente, Conservatórias, a realização dos registos a que os atos e contratos formalizados deem lugar;
- e)Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou fotocópias exigidos por lei;
- f)Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia e concomitante;
- g)Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, contratos escritos, imposto de selo e emolumentos;
- h)Comunicar à DP a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município, quando resultantes de atos ou contratos titulados pelo Serviço;
- i)Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas e organizar e manter atualizado um registo central de todos os contratos, protocolos e demais atos formais celebrados pelo município;
- j)Exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas.
- 4 -Na dependência do GCAJ funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Gabinete.
- 5 -O responsável do GCAJ é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.
Artigo 30.º — Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico (GCAJ)
Vigente desde: 15/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2018