- 1 -O Gabinete de Comunicação, abreviadamente designado por GC, tem por missão apoiar a definição e desenvolver uma estratégia global de comunicação e marketing para o município.
- 2 -São atribuições genéricas do GC, ao qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação, interna e externa, multicanal;
- b)Garantir uma comunicação e relacionamento com pessoas e instituições, nacionais e internacionais, alinhados com a estratégia de desenvolvimento municipal;
- c)Gerir a marca Oeiras, garantindo a sua coerência;
- d)Definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação, a utilizar pelos serviços, incluindo as empresas municipais;
- e)Assegurar a elaboração, execução e monitorização do Plano de Comunicação Municipal;
- f)Conceber, executar e acompanhar as ações de comunicação previstas no plano de comunicação global do município, garantindo as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- g)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem multicanal de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
- h)Dinamizar a disponibilização de canais alternativos de atendimento ao cidadão, em colaboração com a DGO, contribuindo para a sua permanente otimização, tendo em conta critérios de inovação, acessibilidade, usabilidade e comodidade, com vista à melhoria da eficiência dos serviços e ao aumento da satisfação dos cidadãos;
- i)Coordenar todas as iniciativas de comunicação interna desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas promovendo um sistema que permita captar ideias inovadoras junto dos colaboradores com vista à melhoria contínua;
- j)Assegurar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas do município e naquelas em que este marca presença, designadamente intranet e internet e redes sociais, potenciando a sua permanente atualidade e modernidade;
- k)Desenvolver estratégias de marketing, direto e digital, promover a ativação de marcas e análise de tendências, em articulação com as unidades orgânicas promotoras de eventos;
- l)Garantir a produção e partilha regular de conteúdos de caráter informativo e promocional que visem disseminar a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do concelho, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação relevante para o município, privilegiando o recurso a sistemas automatizados e interativos;
- m)Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha e análise de trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o concelho e a atuação dos órgãos e serviços municipais, bem como à divulgação de notícias, em articulação com o GP;
- n)Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expetativas e satisfação dos públicos;
- o)Proceder à gestão da comunicação urbana, disponibilizar publicidade municipal na rede municipal de suportes, bem como, executar os planos de ocupação dos espaços que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- p)Assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pelo município, bem como manter um banco de imagem fotográfico e audiovisual, em articulação com a DGO-SAM;
- q)Gerir e manter o equipamento audiovisual e promocional de suporte à sua atividade, assegurando o planeamento, registo sistemático e controlo da cedência;
- r)Colaborar com o GIT na promoção e disponibilização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- s)Garantir o acompanhamento e monitorização online do índice de transparência municipal, assegurando a articulação com todas as unidades orgânicas responsáveis pela disponibilização da informação;
- t)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com a DGO-NGQ.
- 3 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao GC através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Criatividade (NC):
O Núcleo de Criatividade, abreviadamente designado por NC, tem por missão trabalhar a área de conceito, imagem e design do município, contribuindo para a implementação da estratégia global de comunicação e marketing, ao qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Acompanhar a gestão da marca Oeiras, da imagem e da comunicação gráfica do município;
- b)Desenvolver conceitos de comunicação fortes e criativos, assegurando design gráfico, de produto e editorial;
- c)Apresentar propostas criativas, em articulação com as demais unidades orgânicas, contribuindo para a criação de marcas, produtos, logótipos e comunicação integrada;
- d)Gerir a componente editorial das publicações municipais;
- e)Assegurar o branding municipal, trabalhando a identidade corporativa com base nos valores culturais do município, definindo a imagética global;
- f)Desenvolver propostas de copy e paginação;
- g)Estudar e apresentar propostas de sinalética por usos funcionais, tipificando e normalizando a identificação dos espaços municipais em respeito pela identidade corporativa, cabendo-lhe ainda dar parecer a projetos internos e externos desenvolvidos por outras unidades orgânicas sobre este tema;
- h)Definir e apresentar campanhas publicitárias;
- i)Criar conceitos fotográficos de suporte à atividade multicanal;
- j)Garantir a registo, produção e pós-produção de produtos vídeo multimédia;
- k)Promover a integração de som e audiovisual na produção digital multimédia, design gráfico em movimento e criação de histórias em torno dos conteúdos;
- l)Promover a resolução prática e criativa de problemas, através de processos e instrumentos de Design Thinking, com base na compreensão das necessidades, emoções, aspirações e capacidades dos seus destinatários.
- 3.2 -Núcleo de Marketing Digital (NMD):
O Núcleo de Marketing Digital, abreviadamente designado por NMD, tem por missão operacionalizar a estratégia de marketing global e digital do município, assegurando o planeamento e posicionamento da marca na rede global, ao qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Conceber, planear e editar conteúdos editoriais online que promovam a marca Oeiras;
- b)Coordenação do marketing em todas as plataformas digitais;
- c)Desenvolvimento, operacionalização e avaliação de planos de marketing de conteúdos e histórias multicanal;
- d)Promover o Webmastering e gestão do portal institucional e oficial do município;
- e)Uso de conteúdos, designadamente, infografias, com vista à dinamização do município nas redes sociais;
- f)Criar websites responsivos e campanhas digitais nas redes sociais;
- g)Acompanhar o mercado, posicionamento das marcas e análise da concorrência;
- h)Utilizar CMS (Content Management System) que permita criar, editar, publicar e distribuir conteúdos e definir estratégias eficazes de pesquisa e posicionamento orgânico ou SEO (Search Engine Marketing) e avaliação de métricas para análise de resultados;
- i)Gerir a plataforma de e-mail de marketing do município.
- 3.3 -Núcleo de Produção (NP):
O Núcleo de Produção, abreviadamente designado por NP, tem como missão operacionalizar os projetos de comunicação do município, assegurando o planeamento, execução e avaliação dos projetos, em articulação com as necessidades das unidades orgânicas, ao qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Coordenação dos projetos de comunicação, assegurando a definição de planos de meios;
- b)Consulta ao mercado, instrução e validação dos procedimentos précontratuais de aquisição de serviços, em articulação com a DCP;
- c)Acompanhar a impressão e distribuição das publicações municipais e demais suportes de comunicação offline;
- d)Propor a operacionalizar a aquisição de merchandising;
- e)Assegurar o acompanhamento dos projetos de implementação de stands e expositores, sinalética, decoração de viaturas e montras;
- f)Planear e gerir a rede de outdoors, muppis e telas do município, assegurando a sua permanente atualidade e qualidade;
- g)Assegurar a gestão do equipamento de suporte à atividade de promoção genérica da marca, mantendo um rigoroso planeamento e controlo da cedência, recolha e acondicionamento.
- 3.1 -Núcleo de Criatividade (NC):
- 4 -O responsável do GC é equiparado, para todos os efeitos, a Chefe de Divisão.
Artigo 31.º — Gabinete de Comunicação (GC)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018