- 1 -O Gabinete de Inteligência Territorial, designado abreviadamente por GIT, tem por missão contribuir para um território mais conectado e inteligente através da coordenação geral da implementação de uma Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), garantindo a existência, a manutenção e atualização do Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIGM). Este Gabinete é responsável pela definição de especificações técnicas, pela aquisição/ normalização e difusão da informação geográfica, pela definição do software, tecnologia e formação, na sua área de competência, de forma a contribuir para o processo da modernização do município. Tem ainda por missão a coordenação e elaboração de todos os estudos estratégicos de caráter territorial, em colaboração com as unidades orgânicas competentes, garantindo o seu alinhamento para um território mais integrado, sustentável e inteligente, assim como a criação de um cadastro predial do município e atualização da cartografia de base.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, compete ao GIT, através dos seus Núcleos nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Estudos e Investigação Territorial (NEIT):
- a)Elaborar estudos na área da dinâmica do território, ou proceder à aquisição dos mesmos, após levantamento de necessidades internas, para todas as áreas do município;
- b)Elaborar, em articulação com as linhas programáticas estabelecidas para o município, planos específicos de desenvolvimento e de impacto estratégico ou estruturante, com vista ao desenvolvimento urbano sustentável do município;
- c)Colaborar na realização de estudos de planeamento e ordenamento de território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica;
- d)Recolher e disponibilizar indicadores de gestão que sejam relevantes ao desenvolvimento de um território inteligente;
- e)Promover a partilha de boas práticas, informações, metodologias, formação, processos e tecnologias na área de um território inteligente e sustentável;
- f)Promover o apoio, acompanhamento, monitorização e fiscalização no ciclo de vida dos projetos de forma a garantir o alinhamento às normas técnicas de um território inteligente;
- g)Dar parecer prévio sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do município.
- 2.2 -Núcleo de Cidades Inteligentes (NCI):
- a)Elaborar um plano estratégico de cidades inteligentes incluindo a definição de missão, visão e eixos estratégicos de atuação que o município deva adotar como território gerido de forma inteligente;
- b)Dinamizar a adoção de tecnologias e processos inovadores e melhores práticas no âmbito da gestão inteligente do território e da relação com os cidadãos;
- c)Aferir e interpretar as necessidades dos cidadãos, empresas e demais entidades propondo a implementação de normativos e de soluções tecnológicas inteligentes que visem melhorar a qualidade de vida e a competitividade do município;
- d)Coordenar um comité permanente com as funções de gestão estratégica de ações e projetos a adotar no município composto pelo executivo municipal e pelas Empresas Municipais com responsabilidades de gestão executiva do território, em direta articulação com o GAEP;
- e)Implementar e promover uma política de dados abertos;
- f)Aferir as necessidades das empresas e demais entidades no município, propondo a implementação de soluções tecnológicas inteligentes que visem melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e turistas e a competitividade do município e das empresas;
- g)Proceder à recolha e disponibilização de dados abertos com vista à promoção do desenvolvimento económico e social de um território inteligente;
- h)Procurar ativamente soluções inovadoras de cidades inteligentes em articulação com as demais unidades orgânicas e Empresas Municipais.
- 2.3 -Núcleo de Gestão do Sistema de Informação Geográfica (NGSIG):
- a)Assegurar a manutenção corretiva e evolutiva da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), garantindo a disponibilidade de uma rede de serviços de dados geográficos, designadamente serviços de pesquisa, serviços de visualização, serviços de descarregamento, serviços de transformação e serviços que permitam chamar serviços de dados geográficos, em direta colaboração com o DITIC;
- b)Manter o Geoportal atualizado com informação cartográfica/geográfica e estatística, produzida pelas demais unidades orgânicas do município de Oeiras, bem como a criação e publicação dos metadados referentes aos conjuntos e serviços de dados geográficos da IDE, respeitando as políticas de segurança definidas pelo DITIC;
- c)Garantir a manutenção evolutiva do Geoportal de forma a facilitar a interação do munícipe com o município;
- d)Promover a integração de serviços de dados geográficos externos, através de WebServices, que permitam a consulta de informação externa, em tempo real;
- e)Assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de informação geográfica de âmbito municipal (SIGM) e promover a criação de condições para a sua divulgação aos serviços, garantindo a interoperabilidade dos serviços de dados geográficos;
- f)Definir o software e tecnologia a implementar, em devida articulação com o DITIC, no âmbito das suas competências com vista à desburocratização administrativa;
- g)Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica, na criação de projetos promovendo a atualização da informação geográfica no SIGM que consiste numa base de dados única disponível a todos os utilizadores internos;
- h)Colaborar com os restantes serviços na criação e apoio à atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- i)Promover ações de formação, em software SIG, dos utilizadores dos serviços, em articulação com a DPS-NDS, e outras sessões de esclarecimento na sua área de competências;
- j)Promover a resposta atempada e eficiente a pedidos de Informação Geográfica tanto às demais unidades orgânicas, como ao munícipe;
- k)Proceder ao levantamento de necessidades de informação geográfica e de requisitos de aplicações SIG, junto aos serviços;
- l)Acompanhar e assessorar tecnicamente as entidades municipais e intermunicipais que gerem a informação geográfica no concelho e participar na definição de orientações estratégicas.
- 2.4 -Núcleo de Cartografia e Cadastro (NCC):
- a)Proceder à aquisição, normalização, validação e distribuição de informação cartográfica e geográfica;
- b)Assegurar a integração na IDE do cadastro de infraestruturas disponibilizado pelas entidades exploradoras das respetivas redes, designadamente abastecimento de água, saneamento básico, eletricidade, gás, telecomunicações;
- c)Colaborar na realização de estudos de planeamento e ordenamento de território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica;
- d)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIGM, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores, em direta articulação com o DPGU-NT.
- e)Articular diretamente com o DPGU-NT no pedido de levantamentos topográficos para os serviços ou proceder à sua aquisição quando se justifique;
- f)Promover o estudo, implementação e a atualização do cadastro predial do município em articulação com as entidades participantes no Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral nomeadamente Direção Geral do Território, Ministério das Finanças e Instituto dos Registos e Notariado.
- 3 -Compete ainda ao GIT:
- a)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- b)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com a DGO-NGQ.
- 4 -Na dependência do GIT funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Gabinete.
- 5 -O responsável do GIT é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.
Artigo 32.º — Gabinete de Inteligência Territorial (GIT)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018