- 1 -O Gabinete de Promoção do Investimento, designado abreviadamente por GPI, tem por missão acompanhar todas as formas de investimento no concelho, junto dos serviços competentes do município e SIMAS, sendo responsável pela dinamização do empreendedorismo local e atração de novos investimentos, assim como identificar e difundir pelos serviços todos os financiamentos de interesse para o município e apoiar/acompanhar a elaboração de candidaturas.
- 2 -São atribuições genéricas do GPI, ao qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Assegurar a promoção interna e externa, do município a par de qualquer outra agência, o Taguspark ou associação de empresários, com as quais deverá estabelecer relações de cooperação, diálogo e informação;
- b)Promover o levantamento de programas e projetos preconizando o desenvolvimento junto das unidades orgânicas competentes;
- c)Garantir, através da realização de candidaturas, a análise de programas e fontes de financiamento que apoiem projetos locais;
- d)Criar o Balcão do Investidor para dinamizar a economia local, qualquer que seja a área de investimento, com a missão de dar informação, orientação e aconselhamento aos munícipes que pretendam investir no concelho;
- e)Promover, no Balcão do Investidor, informação concreta de como criar uma empresa, como licenciar a atividade, onde e como aceder aos apoios disponíveis, de forma a disponibilizar toda a informação necessária à concretização do investimento.
- 3 -Para a prossecução da sua missão, compete ao GPI, através dos seus Núcleos nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Apoio ao Investidor e ao Empreendedorismo (NAIE):
- a)Promover a agilização dos processos de apoio às atividades económicas;
- b)Prestar aconselhamento às empresas já existentes e às que se pretendam instalar no concelho;
- c)Facilitar o relacionamento das empresas com o município, nos processos de instalação e licenciamento das atividades económicas;
- d)Garantir as devidas articulações com a DGU no âmbito das suas competências;
- e)Prestar o apoio especializado ao empreendedor no âmbito da criação de negócios por forma a facilitar o relacionamento com a autarquia;
- f)Promover iniciativas que visem contribuir para o fomento de uma cultura empreendedora no Município nomeadamente promover encontros regulares com especialistas em desenvolvimento empresaria e criação de negócios, bem como, promover eventos temáticos dedicados aos problemas das jovens empresas.
- g)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do município, com vista a dinamizar e apoiar polos de inovação tecnológica, incubadores de empresas e outras iniciativas associadas ao desenvolvimento económico, empreendedorismo, inovação e investigação;
- h)Conceber instrumentos definidores da visão estratégica do município, no âmbito do apoio aos investimentos municipais e ao desenvolvimento socioeconómico, em articulação com as demais unidades orgânicas e com a estratégia política municipal;
- i)Dar parecer prévio sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do município;
- j)Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para a dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no concelho;
- k)Desenvolver redes digitais globais e ações de cooperação nacional e internacional entre empresas e unidades de base tecnológica.
- l)Acompanhar programas de pré incubação - desenvolvimento do plano de negócios através de tutorias com profissionais especializados, formação específica e eventos de networking;
- m)Captar novas empresas e novos investimentos para o Concelho através de programas de empreendedorismo, destinados a apoiar a criação e a sustentabilidade de startups tendo em vista o desenvolvimento socioeconómico;
- n)Promover o desenvolvimento de concursos de ideias e projetos, onde as ideias podem ser pensadas, experimentadas e transformadas em soluções inovadoras, permitindo a incubação de organizações e empresas de diferentes áreas de negócio;
- o)Articular com o DCS - NEFP, no âmbito das suas competências.
- 3.2 -Núcleo de Apoio a Candidaturas (NAC):
- a)Recolher, acompanhar e difundir pelos serviços a informação relativa a instrumentos financeiros, comunitários ou nacionais, designadamente, contratos-programa, com interesse para o município;
- b)Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento, em articulação com outras unidades orgânicas, nomeadamente com o GCAJ e com o DFP;
- c)Analisar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de investimento do município nas suas diferentes áreas de atuação, bem como identificar os projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades com reflexo no concelho;
- d)Em direta articulação com os serviços competentes apoiar na Instrução dos processos de candidatura nacionais e internacionais e acompanhar as fases de apreciação e aprovação, até à homologação pelas autoridades competentes.
- e)Investigar e analisar os instrumentos e apoio financeiro, destinados a apoiar os novos investidores, bem com as Pequenas e Médias Empresas (PME).
- f)Articular e estabelecer parcerias com entidades externas tendo em vista a captação de meios e recursos financeiros para apoiar o investidor.
- 4 -Compete ainda ao GPI:
- a)Colaborar com o GIT na promoção e disponibilização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- b)Garantir o acompanhamento e monitorização online do índice de transparência municipal, assegurando a articulação com todas as unidades orgânicas responsáveis pela disponibilização da informação;
- c)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com a DGO-NGQ.
- 5 -O responsável do GPI é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.
Artigo 33.º — Gabinete de Promoção do Investimento (GPI)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018