- 1 -A Polícia Municipal, designada abreviadamente por PM, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara, tendo por missão dirigir as atuações relacionadas com a atividade de polícia municipal, fiscalização e contraordenações e zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do município.
- 2 -São atribuições genéricas da PM, à qual compete nomeadamente as seguintes funções, através de regulamento próprio a aprovar:
- a)Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município, designadamente, nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
- b)Assegurar o funcionamento das comissões de vistorias, previstas na lei, no âmbito das suas competências;
- c)Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços municipais e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;
- d)Assegurar a monitorização e controlo de operacionalidade dos sistemas e equipamentos de segurança das instalações municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- e)Assegurar a articulação e supervisão dos prestadores de serviços de segurança e de vigilância das instalações municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
- f)Assegurar a legalidade da operação dos sistemas de vigilância e captação de imagens nas instalações e espaços municipais;
- g)Cooperar e apoiar todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança ou de outros organismos com intervenção direta na segurança pública na área do concelho;
- h)Integrar a PCM na iminência ou em situação de acidente grave, catástrofe, crise ou de calamidade pública;
- i)Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios e da candidatura a programas nacionais e internacionais em articulação com o GPI;
- j)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- k)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- l)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com a DGO-NGQ.
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete ainda à PM, através do seu Núcleo e Centro, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo Operacional e de Apoio (NOA):
- a)Efetuar a gestão do planeamento operacional;
- b)Efetuar a gestão recursos humanos, logística, sistemas de informação e comunicações, e formação;
- c)Acompanhar e cumprir as medidas dos Planos Estratégicos e de Prevenção de Riscos de Gestão, bem como dos instrumentos previsionais e de contas anuais;
- d)Assegurar a recolha e manutenção de informação de gestão e dados estatísticos relativos a todas as atividades desenvolvidas pela PM;
- e)Acompanhar e apoiar os Contratos Locais de Segurança;
- f)Prestar o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas da PM, no que respeita ao tratamento do expediente e à organização do arquivo físico e digital;
- g)Coordenar a atividade e a validação dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de serviços das unidades orgânicas da PM, bem como a gestão das reclamações, com apoio e acompanhamento jurídico, em direta articulação a AA.
- 3.2 -Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM):
O CCOM depende hierarquicamente do diretor da PM, em estreita articulação com o diretor da PCM, e tem por missão dirigir as atuações relacionadas com as atividades da PM e da PCM. Consubstancia-se como o centro nevrálgico, vital e de relevo da PM e da PCM, no controlo das comunicações e no elo de ligação entre os agentes da polícia municipal, coordenação e chefias. Acompanha permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do município através de um centro de atendimento partilhado, que centraliza toda a informação e monitoriza a atividade dos agentes de proteção civil do município.
- 3.2.1 -No que diz respeito à Policia Municipal, incumbe nomeadamente as seguintes funções:
- a)Efetuar a gestão da coordenação operacional dos meios humanos e materiais na deslocação às ocorrências policiais, em articulação com as chefias;
- b)Gerir as comunicações com as restantes unidades orgânicas, Bombeiros e Forças de Segurança.
- 3.2.2 -No que diz respeito à Proteção Civil Municipal, incumbe nomeadamente as seguintes funções:
- a)Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem, e apoiar a população e demais agentes de proteção civil nos locais das ocorrências;
- b)Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Oeiras (PMEPCO), bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;
- c)Promover a atualização da página informática de ocorrências, em tempo real, participadas pelos agentes de proteção civil devidamente credenciados e pelos munícipes, após validação;
- d)Compilar e disponibilizar alertas e informações relevantes para a tomada de decisão, disponibilizadas por outras entidades;
- e)Difundir avisos à população através de vários canais de comunicação e de alertas e informação técnica aos agentes de proteção civil;
- f)Monitorizar as ações de videovigilância e participar as ocorrências às forças de segurança e de socorro sempre que se justifique, bem como os restantes agentes de proteção civil.
- 4 -O CCOM é dirigido por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 5 -Na dependência da PM funciona o Apoio Administrativo (AA) ao qual incumbe, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Organizar, distribuir e monitorizar o expediente da PM;
- b)Gerir e organizar as agendas das chefias;
- c)Proceder à introdução e gestão de contabilidade de custos em articulação com o NOA;
- d)Controlar e gerir as Grandes Opções do Plano (GOP) em todas as fases procedimentais, assim como, apoiar no preenchimento da medição do Plano Estratégico de Desenvolvimento (PDE);
- e)Orientar os trâmites administrativos do Conselho Municipal de Segurança (CMS) de Oeiras;
- f)Articular atividades, tarefas, comunicações e reuniões em colaboração com as forças de segurança.
- 6 -O responsável da PM é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.
- 7 -A PM integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Polícia Municipal (DPM);
- b)Divisão Administrativa e de Contraordenações (DAC).
Artigo 34.º — Polícia Municipal (PM)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018