- 1 -A Proteção Civil Municipal, designada abreviadamente por PCM, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara e tem por missão prevenir e atenuar, no território municipal, os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante e limitar os seus efeitos, socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiar a reposição da normalidade.
- 2 -São atribuições genéricas da PCM, à qual compete nomeadamente as seguintes funções, através de regulamento próprio a aprovar:
- a)Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
- b)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de proteção civil, através da realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e mitigação de riscos que possam afetar o município;
- c)Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da proteção civil, nomeadamente através do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Oeiras (PMEPCO), bem como garantir a sua constante dinamização e atualização;
- d)Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no município, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;
- e)Promover ações de informação, formação e sensibilização da população para as temáticas da proteção civil, visando prevenir e atenuar riscos coletivos, articulando a componente de formação com a unidade orgânica responsável pela mesma;
- f)Coadjuvar a Autoridade Municipal de Proteção Civil a coordenar a intervenção dos vários agentes de proteção civil de âmbito municipal e demais serviços municipais quando, em situações de emergência e/ou na iminência de acidente grave ou catástrofe, sejam desencadeadas as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, bem como a respetiva articulação e colaboração com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes;
- g)Inventariar e manter atualizados os registos dos meios e recursos de proteção civil e socorro existentes no município, assegurando a informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção, bem como preparar e propor a execução de exercícios e simulacros;
- i)Promover a investigação e análise técnico-científica na área da proteção civil;
- j)Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado no domínio da proteção civil e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;
- k)Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios e da candidatura a programas nacionais e internacionais em articulação com o GIT;
- l)Exercer as demais competências previstas na lei;
- m)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- n)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- o)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com a DGO-NGQ.
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete ainda à PCM, através da sua Unidade e dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo Técnico e de Apoio (NTA):
- a)Acompanhar e cumprir as medidas dos Planos Estratégicos e de Prevenção de Riscos de Gestão, bem como dos instrumentos previsionais e de contas anuais;
- b)Efetuar a gestão do planeamento operacional em articulação com o Diretor da PCM e o CCOM;
- c)Efetuar a gestão recursos humanos, logística, sistemas de informação e comunicações, e formação;
- d)Efetuar a gestão recursos humanos, logística e formação;
- e)Prestar o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas da PCM, no que respeita ao tratamento do expediente e à organização do arquivo físico e digital;
- f)Coordenar da atividade e a validação dos procedimentos pré-contratuais de aquisições das unidades orgânicas da PCM, bem como a gestão das reclamações;
- g)Monitorizar os apoios dados às Equipas de Intervenção Permanente (EIP) através da criação dos Grupos de Primeiros Socorros (GPS), nomeadamente a sua fiscalização e otimização dos recursos afetos para este fim;
- h)Efetuar uma gestão de aquisição de equipamentos partilhado, pelas corporações de bombeiros, com vista à economia de escala e eficiência da intervenção.
- 3.2 -Unidade de Prevenção e Planeamento (UPP):
- a)Analisar e apresentar proposta de resolução do padrão de ocorrências no concelho, integrada pelos vários agentes de proteção civil constituindo-se como um Observatório de Segurança que permita conhecer as fragilidades do território e conceber as medidas para as atenuar;
- b)Inventariar os perigos suscetíveis de se manifestarem na área do concelho e proceder à avaliação dos riscos respetivos, para se priorizarem ações mitigadoras;
- c)Atualizar e divulgar o PMEPCO, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), o Plano Operacional Municipal (POM) e outros planos especiais em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- d)Elaborar estudos detalhados de avaliação de riscos específicos, sempre que se justifique;
- e)Elaborar estudo técnico-científico conducente à caracterização, análise e avaliação da vulnerabilidade social no município, por se tratar de um indicador fundamental para a governação do risco, envolvendo os processos e consequências associadas a eventos de origem natural, tecnológica ou mista em direta articulação com o GIT;
- f)Implementar medidas de adaptação climática no município através da sua integração nas políticas setoriais locais, suportada no conhecimento científico das consequências e das vulnerabilidades atuais e futuras em articulação com as unidades orgânicas competentes, nomeadamente com o GIT e com o DAQV;
- g)Promover a resposta integrada e permanente das forças de segurança e socorro no concelho, através de um plano de reuniões periódicas;
- h)Participar na definição de locais para a instalação de estações meteorológicas e hidrométricas de monitorização e difusão dos respetivos dados, integrados em sistemas de alerta, em articulação com o GIT e com o DITIC;
- i)Proceder à identificação de situações sensíveis e propor medidas de vigilância e acesso rápido em caso de emergência;
- j)Garantir condições de acessibilidade e de circulação aos núcleos urbanos antigos, promovendo a intervenção rápida e eficaz das forças de segurança e de socorro em direta articulação com a DMT;
- k)Manter um registo atualizado da informação georreferenciada com interesse para a atividade de proteção civil e difundi-la permanentemente pelas forças de segurança e de socorro;
- l)Manter um registo atualizado de recursos e meios disponíveis a destacar em caso de qualquer ocorrência, quer de entidades públicas, quer privadas, cujos recursos representam ferramentas de proteção civil em caso de emergência;
- m)Promover a articulação contínua com entidades responsáveis pela avaliação e pela resposta a riscos passíveis de se manifestarem no concelho;
- n)Garantir a existência de planos de segurança para cada evento no concelho, promovendo a sua divulgação prévia, bem como no decurso do evento a todos os utilizadores do mesmo;
- o)Elaborar um programa extenso de exercícios abrangendo diversas amplitudes de atuação e integrando todos os agentes de proteção civil bem como as demais entidades e organismos intervenientes;
- p)Fomentar em articulação com o GPI, a elaboração de projetos estratégicos tendentes à exploração de programas de financiamento, interno ou externo;
- q)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- r)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com todos os agentes de proteção civil e entidades de apoio;
- s)Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no concelho;
- t)Elaborar os pareceres necessários e tendentes à regularização das normas de segurança contra incêndios em edifícios;
- u)Constituir uma comissão que estude, desenvolva e proponha um novo modelo detalhado de Corpo de Bombeiros com vista à criação de Agrupamentos de Bombeiros.
- 3.3 -Núcleo de Sensibilização (NS):
- a)Educar para o risco, adotando programas de formação e informação às populações acerca dos riscos a que estes estão expostos, bem como as medidas a adotar caso de emergência, nomeadamente criar "pontos seguros" em zonas do concelho, que permitirão ao cidadão aceder a equipamentos de suporte básico de vida ou informações úteis;
- b)Divulgar os Planos de Emergência e os Planos Especiais através de ações de sensibilização aos diversos atores da comunidade;
- c)Elaborar publicações sobre os riscos e medidas de precaução, evacuação e salvamento;
- d)Utilizar novas tecnologias de comunicação e informação, redes sociais, alertas através de uma app criada para o efeito, explorando a rede wifi do município (ex. alertas automáticos em dias críticos para os incêndios, frio, entre outros);
- e)Implementar programas de sensibilização sobre alterações climáticas, viver sem riscos, socorrismo infantil e juvenil, procedimentos de evacuação e técnicas elementares de primeiros socorros;
- f)Sinalizar zonas de risco com informação e medidas de precaução, evacuação e salvamento;
- g)Verificar a existência de planos de segurança atualizados em edifícios públicos, em empresas e indústrias no concelho;
- h)No âmbito de visitas regulares a edifícios, verificar o cumprimento das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) quanto às categorias de risco e no que respeita à sua utilização, nos termos da legislação aplicável;
- i)Criar unidades locais de proteção civil em parceria com as freguesias/ uniões de freguesias para avaliação das vulnerabilidades, sensibilização e informação ao público e no apoio à gestão de ocorrências, nos termos definidos no PMEPCO;
- j)Promover o associativismo juvenil no âmbito da proteção civil;
- k)Promover, isoladamente ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e proteção ambiental, segurança informática, em colaboração com o DPM e com o DITIC.
- 4 -A UPP é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 5 -A PCM é dirigida por um Diretor de Departamento cabendo-lhe promover o estabelecimento de relações de colaboração técnica entre os diversos organismos e entidades que intervêm na área da proteção civil, e apoiar o Presidente da Câmara e a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) no estabelecimento de relações interinstitucionais e no desenvolvimento das operações, no sentido de aumentar a eficácia e efetividade das medidas tomadas, a par do aumento do sentimento de segurança das populações.
São Direções Municipais:
- a)Direção Municipal de Administração Geral (DMAG);
- b)Direção Municipal de Ordenamento do Território, Obras e Ambiente (DMOTOA);
- c)Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura (DMEDSC).
Artigo 37.º — Proteção Civil Municipal (PCM)
Vigente desde: 15/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2018