- 1 -A Direção Municipal de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Ambiente, designada abreviadamente por DMOTOA, tem por missão assegurar o planeamento estratégico integrado do território, promover o desenvolvimento do concelho através de iniciativas de planeamento com incidência no território. Cabe-lhe ainda, coordenar, supervisionar e garantir a revisão e atualização de todos os instrumentos de gestão territorial, incluindo o Plano Diretor Municipal, garantindo o cumprimento da estratégia municipal de ordenamento do território, da gestão urbanística, da reabilitação urbana, da habitação municipal, da gestão do espaço público e da qualidade ambiental.
- 2 -A DMOTOA compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis.
- a)Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
- b)Departamento de Obras Municipais (DOM);
- c)Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana (DHRU);
- d)Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV).
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete ao DMOTOA, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Definir estratégias e iniciativas conjuntas, entre os vários departamentos que lhe estão afetos, assegurando a articulação entre o planeamento urbano, a gestão urbanística, as obras municipais e o ambiente;
- b)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
- c)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
- d)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- e)Assegurar a adequada articulação entre as unidades e subunidades orgânicas que lhe estão afetas;
- f)Diligenciar, junto dos departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- g)Promover a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência;
- h)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
- i)Assegurar a definição, gestão e execução das medidas do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos.
Artigo 39.º — Direção Municipal de Ordenamento do Território, Obras e Ambiente (DMOTOA)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018