- 1 -A Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura, designada abreviadamente por DMEDSC, tem por missão propor e executar as políticas municipais de desenvolvimento educacional, social e cultural.
- 2 -A DMEDSC compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis.
- a)Departamento de Artes, Cultura e Turismo (DACT);
- b)Departamento de Desenvolvimento Social (DDS);
- c)Departamento de Educação (DE).
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete à DMEDSC, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Definir estratégias e iniciativas conjuntas entre os vários departamentos afetos à Direção Municipal, numa ótica de desenvolvimento educacional, social, cultural e turístico;
- b)Promover a elaboração de estudos que permitam apoiar o município na definição das estratégias de desenvolvimento, nomeadamente através da criação de um sistema de indicadores de desenvolvimento educacional, social, cultural e turístico;
- c)Garantir a atualização dos sistemas permanentes de informação e de diagnóstico sobre a realidade concelhia ao nível da educação, desenvolvimento social, cultura e turismo;
- d)Diligenciar, junto dos departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- e)Garantir o desenvolvimento concertado de programas, ações e projetos integrados nas áreas funcionais da educação, desenvolvimento social, cultura e turismo;
- f)Garantir, entre os vários departamentos que lhe estão afetos, as parcerias estratégicas que facilitem a cooperação institucional e o desenvolvimento de projetos, no âmbito das suas atribuições;
- g)Promover a implementação, junto dos departamentos que lhe estão afetos, as iniciativas/projetos e medidas que estabeleçam uma articulação convergente entre as áreas de educação, de desenvolvimento social, de cultura e turismo, potenciando as capacidades, os recursos e as competências de cada Unidade Orgânica;
- h)Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
- i)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
- j)Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- k)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
- l)Assegurar a definição, gestão e execução das medidas do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos.
Artigo 40.º — Direção Municipal de Educação, Desenvolvimento Social e Cultura (DMEDSC)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018