- 1 -Estão dependentes diretamente da Direção Municipal de Administração Geral os seguintes Departamentos Municipais:
- a)Departamento de Modernização Administrativa e Gestão de Pessoas (DMAGP);
- b)Departamento de Finanças e Património (DFP);
- c)Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação (DITIC);
- d)Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);
- e)Departamento de Obras Municipais (DOM);
- f)Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana (DHRU);
- g)Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV);
- h)Departamento de Artes, Cultura e Turismo (DACT);
- i)Departamento de Desenvolvimento Social (DDS);
- j)Departamento de Educação (DE).
Artigo 41.º — Definição
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018