- 1 -O Departamento de Modernização Administrativa e Gestão de Pessoas, designado abreviadamente por DMAGP, tem por missão fundamental assegurar o funcionamento dos serviços de gestão administrativa e atendimento, de gestão de recursos humanos, de gestão de infraestruturas e administração de sistemas, garantindo a modernização e a inovação organizacionais.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete ao DMAGP, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Facilitar e inspirar os Serviços Municipais a desenvolver novas formas de pensar e agir e implementar novas funções com base na criatividade e inovação a nível organizativo;
- b)Assegurar o planeamento dos recursos humanos identificando os perfis a recrutar de acordo com as orientações estratégicas;
- c)Coordenar a elaboração de um plano específico para a gestão de talentos que promova o reforço de competências;
- d)Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIGADAP) em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
- e)Assegurar a efetividade e a legalidade do Gabinete de Eleições, a constituir nos atos eleitorais;
- f)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- g)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- h)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com a DGO-NGQ.
- 3 -O DMAGP integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Gestão Organizacional (DGO);
- b)Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);
- c)Divisão de Promoção Socioprofissional (DPS).
Artigo 42.º — Missão e Constituição
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018