- 1 -A Divisão de Gestão de Pessoas, designada abreviadamente por DGP, tem por missão definir, instituir e gerir uma política de recursos humanos orientada para assegurar elevados níveis de desempenho, envolvimento e corresponsabilização profissionais e organizacionais, adequadas à estratégia do município.
- 2 -São atribuições genéricas da DGP, à qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Colaborar e contribuir para a racionalização dos métodos de trabalho e para a modernização administrativa num contexto de desenvolvimento organizacional;
- b)Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de comunicação interna de forma a garantir a disponibilização a todos os trabalhadores de informação do respetivo interesse;
- c)Colaborar com o GMA para assegurar a resposta e o exercício do contraditório a entidades externas, inspetivas e de controlo competentes, em matérias do foro laboral, bem como acompanhar as auditorias e garantir a adoção pelos serviços das recomendações formuladas pelas entidades externas;
- d)Garantir a representação do município no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos trabalhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas;
- e)Promover estudos e iniciativas de otimização e racionalização de recursos e de procedimentos internos de trabalho, numa perspetiva de transversalidade, de partilha de recursos e de gestão do funcionamento com maior eficácia e eficiência;
- f)Colaborar, em parceria com a DPS, no desenvolvimento e integração e garantir a operacionalização dos sistemas de informação de recursos humanos;
- g)Assegurar atividades de natureza jurídica respeitantes à gestão dos recursos humanos, esclarecimentos a colaboradores e acompanhamento de processos contenciosos de foro laboral em colaboração com o GCAJ;
- h)Proceder à gestão dos apoios financeiros a conceder ao Centro de Cultura e Desporto (CCD).
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete à DGP, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Administração e Gestão de Carreiras (NAGC):
- a)Proceder à elaboração e manutenção dos mapas de pessoal;
- b)Efetuar a gestão previsional de recursos humanos da autarquia, garantindo a constante adequação da força de trabalho às necessidades estratégicas da organização;
- c)Elaborar os planos de recrutamento, instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de trabalhadores;
- d)Assegurar os procedimentos inerentes à formalização, suspensão (cedência, mobilidade, licenças) ou cessação da relação laboral sob qualquer pretexto;
- e)Instruir e gerir os processos de contratação de serviços em regime de avença com pessoas singulares;
- f)Coordenar a instrução de processos disciplinares;
- g)Controlar os processos de acumulação de funções;
- h)Assegurar a formalização de propostas de pedidos de aposentação;
- i)Garantir a atualização do cadastro de pessoal;
- j)Zelar pela organização e atualização de processos individuais;
- k)Organizar, dinamizar e assegurar a correta e efetiva aplicação das ferramentas de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- l)Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
- m)Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL).
- 3.2 -Núcleo de Gestão e Processamento de Remunerações (NGPR):
- a)Proceder à elaboração do orçamento e gestão das despesas com pessoal;
- b)Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos trabalhadores de modo integrado, promovendo a diferenciação do desempenho;
- c)Efetuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;
- d)Coordenar, efetuar e controlar todos os movimentos inerentes ao processamento de remunerações e benefícios;
- e)Gerir o pagamento de encargos sociais, assegurar o pagamento de contribuições dentro dos prazos legais;
- f)Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da eficiência na gestão de recursos humanos e sua flexibilidade e adequação às necessidades operativas dos serviços, bem como, instituir e manter um adequado sistema de controlo de assiduidade;
- g)Tratar, analisar e desenvolver indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar ações corretivas e sustentar a decisão relativa a novas políticas de gestão de recursos humanos.
Artigo 44.º — Divisão de Gestão de Pessoas (DGP)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018