- 1 -A Divisão de Promoção Socioprofissional, designada abreviadamente por DPS, tem por missão promover a segurança e saúde no trabalho, o bem-estar físico, social e psicológico, bem como a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos, de forma integrada.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, compete à DPS, através dos seus Núcleos e Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Desenvolvimento Socioprofissional (NDS):
- a)Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos no quadro de um sistema integrado de gestão por competências;
- b)Elaborar estudos que visem classificar os postos de trabalho, construindo matrizes de análise de funções que permitam identificar as competências-chave dos trabalhadores;
- c)Organizar, dinamizar e assegurar a correta e efetiva aplicação das ferramentas de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- d)Diagnosticar necessidades, planear e organizar as ações de formação, previstas no Plano Anual de Formação, e promover a respetiva avaliação;
- e)Elaborar planos de desenvolvimento individual;
- f)Identificar Planos de Sucessão para funções-chave;
- g)Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios profissionais e curriculares;
- h)Avaliar e propor a celebração de protocolos com entidades externas, nacionais e internacionais, no âmbito da formação e valorização profissional;
- i)Promover e acompanhar programas de integração socioprofissional dos trabalhadores;
- j)Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de liderança e do nível de responsabilização, participação e motivação dos trabalhadores municipais;
- k)Promover o uso de novas ferramentas de formação profissional, nomeadamente a realização de ações de formação através de e-learning;
- l)Garantir a gestão e a dinamização da bolsa de formadores internos.
- 2.2 -Núcleo de Felicidade Laboral (NFL):
- a)Implementar projetos de responsabilidade social interna e o respeito pela diversidade e equidade;
- b)Analisar periodicamente o nível de envolvimento e motivação dos colaboradores e implementar medidas corretivas sempre que necessário;
- c)Promover a plena integração dos trabalhadores nos postos de trabalho que se coadunam com as suas competências, através da criação de um sistema de mobilidade interna;
- d)Gerir o Fundo de Emergência Social destinado aos trabalhadores que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social;
- e)Promover medidas de conciliação entre o trabalho e a família, bem como, medidas que promovam a igualdade de géneros e a não discriminação;
- f)Promover medidas de socialização laboral que reforcem a coesão e o espírito de grupo e de comunidade profissional, nomeadamente através da prática de atividades desportivas;
- g)Organizar as ações de acolhimento e integração de novos trabalhadores fomentando a sua plena integração;
- h)Reforçar uma rede de parcerias com serviços e entidades externas tendo em vista proporcionar aos trabalhadores benefícios no acesso a bens e serviços;
- i)Promover e implementar iniciativas no âmbito da responsabilidade social do município, em parceria com entidades externas, designadamente no que respeita à integração, em contexto laboral, de populações especialmente vulneráveis;
- j)Promover entre trabalhadores espaços de debate e reflexão que tenham como objetivo o desenvolvimento organizacional;
- k)Dinamizar projetos de interconhecimento entre serviços reforçando a integração profissional dos trabalhadores;
- l)Desenvolver projetos que visem explorar os talentos criativos dos trabalhadores.
- 2.3 -Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho (USST):
- a)Assegurar a política de promoção da saúde no local de trabalho, cumprindo o Plano Anual de Medicina do Trabalho;
- b)Assegurar os exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho, de acordo com os fatores de risco profissional a que o trabalhador se encontra exposto e ao seu estado de saúde, bem como à organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador, garantindo o preenchimento das fichas de aptidão para o trabalho;
- c)Assegurar o acompanhamento dos trabalhadores com problemas de adição através, designadamente, de consultas de toxicologia e de alcoolemia e do cumprimento do Regulamento;
- d)Gerir os processos e procedimentos relacionados com os acidentes de trabalho e doenças profissionais, investigando e analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
- e)Promover a redução do absentismo por doença, através de consultas de medicina geral e familiar e assegurar o acompanhamento regular e efetivo, a realização das verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;
- f)Assegurar apoio psicológico, social e familiar aos trabalhadores, aposentados e seu agregado familiar;
- g)Elaborar programas de promoção da saúde, prevenção e vigilância específica dos riscos profissionais e de doença associada e agravada pelo trabalho, de reabilitação e integração profissional;
- h)Assegurar a promoção da saúde e do bem-estar, e ao mesmo tempo incutir boas práticas, através de parcerias no âmbito da saúde, bem-estar e lazer;
- i)Assegurar o cumprimento das obrigações legais, das políticas e do regulamento interno de segurança e saúde no trabalho, avaliando os riscos, criando programas e projetos de prevenção e desenvolvendo ações de sensibilização e de fiscalização em articulação com os serviços e com os representantes dos trabalhadores;
- j)Proceder ao estudo das condições de trabalho adequadas para trabalhadores com necessidades especiais e cooperar na conceção e implementação de instalações e de processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e ao bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores;
- k)Assegurar nos locais de trabalho que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais e operacionais não constituam riscos para a saúde dos trabalhadores;
- l)Proceder, em articulação com os serviços, nomeadamente com a PCM, com o DOM e com a DP, na implementação das medidas de autoproteção (SCIE) em instalações municipais especialmente no que concerne à nomeação do delegado de segurança e a ativação do plano;
- m)Assegurar a disponibilização de equipamentos de proteção individual e fardamentos adequados às características da função e dos postos de trabalho;
- n)Elaborar regulamentos, planos de atividade, balanços na área da Segurança e Saúde Ocupacional e estatística diversa sobre sinistralidade e outros indicadores de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
- o)Promover ações de sensibilização, formação, congressos, seminários e workshops na área da SST.
- 3 -A USST é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
Artigo 45.º — Divisão de Promoção Socioprofissional (DPS)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018