- 1 -À Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo, designado abreviadamente por DPOC, tem por missão o planeamento, a gestão e o controlo estratégico económico-financeiro.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete à DPOC, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Assegurar a elaboração, aplicação e consolidação do Modelo Integrado de Gestão (MIG), nas suas vertentes e instrumentos financeiros, mediante o estabelecimento de boas práticas de gestão, à aplicação do Plano de Desenvolvimento Estratégico, em estreita articulação com a DGO;
- b)Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro nomeadamente as Grandes Opções do Plano e do Orçamento, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos;
- c)Acompanhar, controlar e avaliar a execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, bem como elaborar os relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento;
- d)Assegurar a elaboração do relatório da conta de gerência e colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas;
- e)Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão, que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços e os resultados da aplicação dos recursos financeiros;
- f)Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias prestadas, quer pelo município, quer por terceiros a favor do município, em conformidade com os contratos estabelecidos, em estreita colaboração com a DGF;
- g)Colaborar nos estudos e propostas para aprovação e atualização anual da tabela de taxas, e efetuar a fundamentação económico-financeira subjacente, sempre que necessário;
- h)Proceder à análise técnica de projetos de investimento municipal e assegurar a racionalidade e sustentabilidade da aplicação dos recursos do ponto de vista económico e financeiro;
- i)Conceber, implementar e manter um sistema de contabilidade de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas e os recursos humanos e materiais utilizados;
- j)Garantir em estreita ligação com os serviços a criação e desenvolvimento de centros de custo adequados à atividade do município;
- k)Assegurar o fornecimento de toda a informação adequada por parte dos diversos departamentos no que diz respeito à contabilidade de gestão;
- l)Promover a análise periódica dos custos resultantes da atividade municipal;
- m)Conceber, implementar e manter um sistema de controlo de atribuição de subsídios, em valor e em espécie, assegurando o envio de informação nos termos legalmente previstos, solicitando para tal a colaboração dos diversos serviços municipais;
- n)Assegurar a verificação sistemática das operações contabilísticas, garantindo as ações necessárias à regularização tempestiva das inconformidades;
- o)Proceder ao envio de informação económica e financeira à DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais) e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo solicitando para isso informação aos demais serviços municipais bem como às entidades participadas e do setor empresarial local;
- p)Apoiar a instrução dos processos de candidatura que venham a ser apresentados, e acompanhar a execução dos programas de financiamento, junto das entidades financiadoras, em articulação com o GPI e com os serviços municipais respetivos.
Artigo 47.º — Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo (DPOC)
Vigente desde: 15/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2018