- 1 -A Divisão de Gestão do Serviço e Infraestruturas, designada abreviadamente por DGSI, tem por missão instalar e manter a infraestrutura tecnológica e de redes, gerir e administrar os sistemas informáticos, assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade municipal e de acordo com as políticas existentes.
- 2 -São atribuições genéricas da DGSI, à qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Implementar, administrar, manter as infraestruturas técnicas (central e distribuída) de suporte às comunicações de voz e dados e aos Sistemas de Informação do município;
- b)Implementar, administrar, manter as redes de rádio do município, nomeadamente as de suporte à PM, à PCM e vigilantes;
- c)Implementar, administrar, manter a rede de videovigilância do município, quer estejam em espaços públicos ou edifícios municipais;
- d)Implementar, administrar, manter redes públicas de acesso a dados nomeadamente no âmbito da conectividade internet e sistemas de sensorização distribuídos;
- e)Gerir o serviço de televisão nos edifícios sob a responsabilidade do município, e nos edifícios situados em locais, onde não seja permitida a colocação de antenas;
- f)Planear e integrar em articulação com o NEI, os novos ativos de TI na infraestrutura central (Datacenter e Disaster Recovery), bem como na infraestrutura distribuída (computadores, dispositivos móveis e periféricos);
- g)Auxiliar o NGRC na identificação e a gestão dos riscos da atividade da Divisão, e assegurar uma gestão em conformidade com as políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas;
- h)Apoiar a DSA, na implementação e na integração dos sistemas de gestão de bases de dados e do restante middleware, com a arquitetura aplicacional existente;
- i)Garantir os adequados níveis de capacidade e disponibilidade da infraestrutura e dos serviços TI do DITIC;
- j)Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários à atividade da Divisão e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões.
- 3 -Na prossecução da sua missão compete, à DGSI, através do seu Núcleo, designadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Gestão do Serviço e Segurança (NGSS):
- a)Definir, implementar e manter atualizado o catálogo de serviços do DITIC;
- b)Disponibilizar um ponto único de contacto (ServiceDesk Global) para todos os utilizadores do município assegurando os serviços de apoio tecnológico, com níveis de serviço acordados, nos domínios da microinformática (equipamentos e aplicações) e das comunicações fixas e móveis, bem como no domínio dos SI em funcionamento no município;
- c)Garantir a proteção dos ativos TI sob responsabilidade do município, tratando todos os riscos identificados e garantindo a resposta aos incidentes de segurança que possam colocar em causa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos mesmos;
- d)Garantir a manutenção de todas as redundâncias possíveis aos sistemas de informação e à informação, esteja ela alojada no Datacenter, nas estações de trabalho dos utilizadores ou na Cloud, bem como garantir os procedimentos necessários à sua recuperação em tempo útil sempre que necessário;
- e)Gerir as identidades e os direitos de acesso, assegurando a conformidade com a política de segurança do município;
- f)Disponibilizar um centro operacional de segurança com capacidade para definir, detetar e monitorizar os eventos relevantes, desencadeados pelos sistemas ou pelas interações com os mesmos, no sentido de atuar proativamente quer na resolução quer na comunicação de eventuais anomalias, ou na definição de ações preventivas;
- g)Disponibilizar um centro operacional de segurança com capacidade para garantir sempre que se justifique a coordenação da resposta aos incidentes de segurança, junto das autoridades nacionais ou internacionais com responsabilidades ao nível da cibersegurança;
- h)Disponibilizar um centro operacional de segurança com capacidade para garantir que as violações de segurança que coloquem em causa a informação pessoal, são comunicadas nos prazos legais à autoridade de controlo no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 52.º — Divisão de Gestão do Serviço e Infraestruturas (DGSI)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018