- 1 -O Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação, designado abreviadamente por DITIC, tem por missão fundamental contribuir para a melhoria e inovação dos serviços prestados pelo município, contribuindo ainda para a sua modernização técnica e administrativa, através do planeamento e da implementação de tecnologias e sistemas de informação e comunicação, salvaguardando a segurança da informação, protegendo a privacidade dos dados pessoais e gerindo os riscos associados.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, compete ao DITIC, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções: 2.1 Núcleo de Estratégia e Inovação (NEI):
- a)Definir, planear, normalizar e controlar a arquitetura de sistemas, a estratégia tecnológica, o teste e acreditação de soluções aplicacionais e a visão tecnológica do planeamento estratégico de SI (Sistemas de Informação);
- b)Em conjunto com a DGSI e a DSA definir, junto dos responsáveis de TI (Tecnologias de Informação) das diferentes estruturas orgânicas do município, a estratégia de desenvolvimento tecnológico dos serviços municipais, ou de outras infraestruturas que integrem ou venham a integrar a responsabilidade do município (escolas básicas, jardins de infância, entre outras);
- c)Manter o inventário das necessidades identificadas na alínea anterior, acordando com cada estrutura, os requisitos das tecnologias e/ou sistemas de informação a disponibilizar, tendo em vista a melhoria da sua operacionalidade;
- d)Promover e acompanhar os projetos de implementação de sistemas e tecnologias de informação em geral, e em especial os que decorrem de parcerias identificadas para implementação da estratégia de governo eletrónico local e serviços online;
- e)Estabelecer as especificações técnicas de software específico de engenharia e projeto de forma a assegurar a compatibilidade com a IDE gerida pelo GIT, assim como prestar-lhe todo o apoio necessário para a correta manutenção evolutiva;
- f)Promover de forma integrada a elaboração do Plano Diretor de Sistemas de Informação do município;
- g)Definir e manter uma política de melhoria contínua do DITIC que assegure, de forma regular, a identificação e acompanhamento de propostas que visem melhorar o funcionamento do departamento e/ou das soluções por ele disponibilizadas;
- h)Participar em comissões técnicas de apreciação e acompanhamento da execução de programas e projetos para a criação de bases de dados, aplicações ou SI.
- 2.2 -Núcleo de Gestão do Risco e Conformidade (NGRC):
- a)Em articulação com os restantes núcleos da divisão, proceder de forma regular à identificação e à avaliação dos riscos que possam afetar a segurança da infraestrutura, dos Sistemas de informação, ou da Informação do município, bem como a definição das estratégias e procedimentos para tendencialmente os reduzir ou eliminar;
- b)Em articulação com o NEI, suportar o processo de tomada de decisão, através da avaliação prévia do risco nos projetos de desenvolvimento de novos serviços, tecnologias ou sistemas de informação;
- c)Promover em todo o DITIC a governação dos serviços, tecnologias ou sistemas de informação, em linha com as normas e os standards nacionais e internacionais de boas práticas;
- d)Promover ainda a conformidade com toda a legislação aplicável, com especial atenção a relacionada com cibersegurança, a proteção de dados pessoais e a privacidade;
- e)Promover, em conjunto com a DPS, um programa interno de consciencialização para todos os utilizadores, no domínio das boas práticas relacionadas com a segurança da informação;
- f)Promover as auditorias internas ou externas necessárias que garantam a conformidade com a legislação vigente, a melhoria dos indicadores de segurança da informação, a melhoria das práticas de governação de serviços, tecnologias ou sistemas de informação e a eficácia dos planos e procedimentos necessários à recuperação dos serviços, tecnologias ou sistemas de informação, em caso da ocorrência de um evento disruptivo;
- g)Promover, em articulação com a PCM, os exercícios necessários à melhoria dos planos de recuperação dos serviços, tecnologias ou sistemas de informação.
- 2.3 -Núcleo de Planeamento e Apoio (NPA):
- a)O regular apoio administrativo a todas as estruturas orgânicas do DITIC;
- b)Garantir a elaboração do plano de atividades do DITIC, realizar a respetiva valoração orçamental e acompanhar o desenvolvimento da sua execução;
- c)Identificar oportunidades de financiamento para o desenvolvimento de projetos de modernização e instruir as respetivas candidaturas em articulação com o GPI;
- d)Gerir, em articulação com a DGSI, os contratos relacionados com as comunicações de dados, comunicações fixas e móveis de voz, aos serviços de transmissão de mensagens e outros serviços de voz e dados; a todos os equipamentos de impressão e multifunções e manutenção de infraestrutura central ou distribuída;
- e)Gerir, em articulação com a DAS, os contratos relacionados com o licenciamento de software em regime de aquisição; o desenvolvimento de aplicações e o licenciamento de plataformas Cloud;
- f)Remeter à DP toda a informação necessária ao registo atualizado dos equipamentos informáticos e de comunicações;
- g)Coordenar de forma integrada, em direta articulação com a DPS-NDS, as atividades relacionadas com a gestão das pessoas, nomeadamente ao nível da gestão de competências e gestão do plano de formação interno;
- h)Gerir de forma integrada o Plano de Comunicação do Departamento;
- i)Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários à atividade do Departamento e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões.
- 3 -Compete ainda ao DITIC:
- a)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- b)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- c)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com a DGO-NGQ.
- 4 -O DITIC integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Gestão do Serviço e Infraestruturas (DGSI);
- b)Divisão de Sistemas Aplicacionais (DSA).
Artigo 51.º — Missão e Constituição
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018