- 1 -O Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, abreviadamente designado por DPGU, tem por missão assegurar, modernizar e monitorizar a elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão territorial, incluindo o Plano Diretor Municipal, assim como as atividades relativas à gestão, licenciamento e autorização das operações urbanísticas e à fiscalização técnica urbanística. Compete-lhe ainda promover a modernização tecnológica dos métodos urbanísticos, na direção do processo de uso e transformação física do solo no âmbito da estratégia global do desenvolvimento municipal.
- 2 -São atribuições genéricas do DPGU, ao qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Promover padrões de qualificação e identificação urbana, orientando e regulando a dinâmica dos intervenientes nos processos de transformação do cenário edificado e da paisagem, dos espaços públicos, das funções urbanas e das infraestruturas e equipamentos que lhe estão associados;
- b)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento urbanístico, bem como a adoção dos critérios gerais destinados a orientar a preparação das decisões no domínio do planeamento urbanístico;
- c)Assegurar o relacionamento entre os órgãos do município e os representantes das atividades económicas exercidas no território concelhio ou que aí se pretendam instalar;
- d)Garantir que os assuntos relacionados com o investidor tenham primazia de tratamento nos serviços do DPGU para que a Câmara Municipal consiga dar uma resposta rápida e eficiente às necessidades do mesmo, em direta articulação com o GPI;
- e)Garantir a racionalização dos procedimentos administrativos de suporte e respetivos sistemas de informação, salvaguardando as devidas articulações com a DGO e com o DITIC;
- f)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com o DITIC;
- g)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- h)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- i)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com a DGO-NGQ.
- 3 -Para a prossecução da sua missão, compete ao DPGU, através do seu Núcleo e da sua Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Topografia (NT):
- a)Realizar levantamentos topográficos tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de arquitetura, engenharia ou para outros fins;
- b)Colaborar na execução de projetos elaborando os elementos gráficos e analíticos necessários à implantação da obra e calculando, nomeadamente ângulos, rumos, distâncias, áreas e volumes;
- c)Colaborar na realização de Estudos e Planos de Urbanização e Loteamentos Urbanos;
- d)Efetuar nivelamentos geométricos para apoio de levantamentos topográficos e implantações, utilizando instrumentos adequados;
- e)Acompanhar a fiscalização em situações que se prendam com a implantação de construções;
- f)Fornecer alinhamentos e cotas de soleira;
- g)Verificar e/ou fiscalizar obras no âmbito de qualquer processo camarário;
- h)Controlar geometricamente as deformações de património edificado;
- i)Gerir e tratar os arquivos de desenho produzidos ou existentes;
- j)Elaborar a rede geodésica municipal, coordenando diversos pontos de apoio geodésico, com a recurso a GPS;
- k)Gerir e tratar os arquivos de desenho produzidos ou existentes definindo normas gerais;
- l)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIGM, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores, em direta articulação com o GIT;
- m)Colaborar com o GIT na realização de estudos de planeamento e ordenamento de território, estudos cadastrais e de sistemas de informação geográfica;
- n)Colaborar com o GIT na validação e atualização da cartografia;
- o)Integrar no SIGM os trabalhos efetuados pelo Núcleo, em articulação com o GIT.
- 3.2 -Unidade de Atendimento e Apoio Administrativo (UAAA):
- a)Organizar e gerir o serviço de receção de pedidos de licenciamento e de autorização administrativa de obras de edificação e urbanização, comunicação prévia, comunicação de inicio de trabalhos, de pedidos de licenciamento de instalação, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à atividade de alojamento turístico e da atividade industrial;
- b)Executar todas as funções na área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos processos urbanísticos;
- c)Promover a disponibilização, aos interessados, da informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor, assim como o estado dos seus processos;
- d)Organizar e gerir um serviço de receção de pedidos de licenciamento e de autorização administrativa relativos a licenças de representação junto da IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais) para a realização de festas ou espetáculos públicos com fins de beneficência e de espetáculos desportivos, à prestação de serviços de restauração e bebidas não sedentárias, ao alargamento de horário de funcionamento, distribuição de publicidade, a recinto de diversão provisória, recinto improvisado e recinto itinerante, relativo a ruído, à realização de peditórios, fogueiras e queimadas, e, ainda, à utilização de espaços municipais para filmagens, gravações e fotografia;
- e)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
- f)Proceder à georreferenciação no SIGM, em articulação com o GIT, do objeto das pretensões referidas nas alíneas anteriores;
- g)Promover, em articulação com a DGO e com o DITIC, a racionalização e agilização de procedimentos suportados num sistema de informação adequado, assim como, implementar um modelo de atendimento e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
- h)Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados, cuja instrução foi acompanhada pelas unidades orgânicas do Departamento;
- i)Assegurar a receção, o registo e tratamento do expediente dirigido a todo o Departamento;
- j)Promover o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização e de licenciamento;
- k)Elaborar certidões e cópias autenticadas dos projetos e cartografia em geral, incluindo os referentes ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
- l)Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados cuja instrução foi acompanhada pelas unidades orgânicas do Departamento;
- m)Organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia assegurando as atualizações cadastrais respetivas e registo no SIGM, em articulação com o GIT.
- 4 -A UAAA é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 5 -O DPGU integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Instrumentos de Gestão Territorial (DIGT);
- b)Divisão de Planeamento Urbano (DPU);
- c)Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
- d)Divisão de Mobilidade e Transportes (DMT).
Artigo 54.º — Missão e Constituição
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018