- 1 -O Departamento de Obras Municipais, designado abreviadamente por DOM, tem por missão garantir a qualidade de vida no município, nos domínios dos projetos e das obras municipais, edificado, equipamentos e espaço público.
- 2 -São atribuições genéricas do DOM, ao qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Garantir a elaboração e implementação do Plano Estratégico na área de atuação do DOM;
- b)Garantir a monitorização e execução do Plano de Desenvolvimento Estratégico na área de atuação do DOM;
- c)Garantir o planeamento e a coordenação na elaboração de projetos e obras no âmbito da sua área de intervenção;
- d)Garantir a coordenação das unidades orgânicas na dependência do DOM;
- e)Colaborar na necessária articulação com os demais serviços que intervenham no espaço público;
- f)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- g)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- h)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com a DGO-NGQ.
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete ao DOM, através da sua Unidade, nomeadamente as seguintes funções: 3.1 Unidade de Planeamento e Gestão (UPG):
- a)Analisar a adequação das propostas técnicas, provenientes das unidades orgânicas do DOM, para a abertura de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, garantindo a conformidade normativa dos mesmos e a respetiva uniformização processual, bem como elaborar as peças procedimentais e toda a documentação necessária;
- b)Proceder à tramitação e monitorização, com acompanhamento jurídico-administrativo, em todas as suas fases, dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas de obras públicas, até à fase de envio para consignação da obra;
- c)Preparar a documentação de suporte dos contratos de empreitada, em articulação com o GCAJ-NIAN, para efeitos de outorga dos contratos de empreitadas de obras públicas e para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- d)Elaborar as requisições internas e fichas de contratação, sob proposta e apreciação técnica das unidades orgânicas do DOM, para efeitos de aquisição de bens e/ou serviços e locação, em estreita articulação com a DCP, com o DGF e com a DP;
- e)Prestar apoio jurídico ao Departamento, no âmbito da sua missão, através de análises e pareceres jurídicos, informações e compilação de documentação sobre os processos de empreitadas de obras públicas com vista a responder, quando solicitado, às entidades inspetivas, bem como elaboração de propostas de deliberação e outra documentação necessária de suporte à instrução e decisão, em articulação com o GCAJ sempre que se justifique;
- f)Proceder ao planeamento e programação de projetos e obras do DOM;
- g)Assegurar o preenchimento e monitorização de todos os documentos de gestão, definidos pelo executivo, nomeadamente Plano de Desenvolvimento Estratégico, Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRGC), Relatórios de Gestão e Informação à Assembleia Municipal;
- h)Centralizar e assegurar a informação do Departamento, no âmbito, nomeadamente de recursos humanos, património e comunicação com outras unidades orgânicas;
- i)Desenvolver, centralizar e manter atualizado cadastro de informação necessária ao planeamento e gestão das atividades do Departamento;
- j)Garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho nas empreitadas de obras públicas e administração direta, através de elaboração de documentos obrigatórios, vistorias e formação interna;
- k)Elaborar os Planos de Segurança e Saúde (PSS) em fase de projeto, analisar e validar os mesmos com as Fichas de Procedimentos de Segurança em fase de obra;
- l)Preparar e acompanhar o processo de implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) no Departamento, em articulação com a DGO;
- m)Monitorizar o SGQ e proceder ao acompanhamento das respetivas auditorias, no que ao DOM diz respeito.
- 4 -A UPG é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.
- 5 -Na dependência do DOM funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Garantir a organização do arquivo do Departamento, designadamente a incorporação de processos de obras, até à receção definitiva incorporação/recebimento por parte do Arquivo Geral;
- b)Organizar, incluindo a digitalização e arquivo em armazenamento digital partilhado, os vários documentos provenientes de todas as unidades orgânicas do DOM;
- c)Gerir a caixa de correio do DOM, bem como os e-mails provenientes da Aplicação de Gestão de Ocorrências;
- d)Organizar e articular os Despachos, provenientes de todo o Departamento, a submeter à Vereação e Presidente;
- e)Proceder à receção, encaminhamento e registo de expediente, através dos aplicativos de gestão documental em vigor;
- f)Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas no Departamento;
- g)Elaborar e expedir e-mails para as concessionárias e outras entidades no âmbito de trabalhos na via pública;
- h)Elaborar documentos de suporte para acompanhamento dos Autos de Medição de Trabalhos de Empreitadas, para efeitos do seu pagamento;
- i)Monitorizar as garantias prestadas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas, incluindo a elaboração de variados mapas de apoio à sua gestão, apoio aos técnicos gestores das empreitadas, elaboração de autos de vistoria e liberação de caução, com posterior encaminhamento aos serviços competentes para efeitos da sua liberação;
- j)Elaborar de Autos de Receção Definitiva das empreitadas do Departamento.
- 6 -O DOM integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Estudos e Projetos (DEP);
- b)Divisão Equipamentos Municipais (DEM);
- c)Divisão Gestão do Espaço Público (DGEP);
- d)Divisão Conservação e Administração Direta (DCAD).
Artigo 59.º — Missão e Constituição
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018