- 1 -A Divisão de Mobilidade e Transportes, designada abreviadamente por DMT, tem por missão zelar pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço urbano, nos aspetos conducentes à mobilidade de pessoas e mercadorias, bem como a acessibilidade no concelho.
- 2 -Para a prossecução da sua missão, compete à DMT, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 2.1 -Núcleo de Mobilidade (NM):
- a)Gerir todas as iniciativas inerentes aos processos de mobilidade e acessibilidades do concelho;
- b)Promover estudos de tráfego e rede viária, com vista à sua racionalização, de natureza preliminar e numa perspetiva de análise prévia da respetiva viabilidade;
- c)Informar e acompanhar assuntos no âmbito do relacionamento entre o município e outras entidades públicas ou privadas, quanto à elaboração de planos supramunicipais ou a quaisquer outras decisões que impliquem deliberações do município ou a vinculem em domínios como as redes rodoviária, pedonal e ciclável e políticas globais de estacionamento, ou matérias correlativas;
- d)Assegurar a integração dos processos relativos às áreas de planeamento territorial, ordenamento da circulação urbana e estacionamento;
- e)Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território no tocante aos aspetos relacionados com a mobilidade, estruturas viárias de estacionamento, padrões determinantes de ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos diretos no funcionamento dos sistemas viários e de estacionamento;
- f)Analisar e informar relativamente aos processos de estruturação viária e o dimensionamento e gestão da oferta de estacionamento, face aos usos previstos para o edificado, os projetos de loteamento e os de construção ou reconversão de edifícios particulares ou municipais sempre que, pela sua dimensão, impacto ou complexidade, assumam um papel essencial para a estruturação do território;
- g)Desenvolver ações que visem a prevenção rodoviária em articulação com a PCM e demais serviços.
- 2.2 -Núcleo de Transportes (NT):
- a)Gerir todas as iniciativas inerentes aos processos de transporte público do concelho de Oeiras;
- b)Promover estudos de transportes com vista à sua racionalização, de natureza preliminar e numa perspetiva de análise prévia da respetiva viabilidade;
- c)Informar e acompanhar assuntos no âmbito do relacionamento entre o município e outras entidades públicas ou privadas, quanto a quaisquer decisões que impliquem deliberações do município ou a vinculem em domínios como a rede ferroviária nacional, outras infraestruturas de transporte coletivo ou matérias correlativas;
- d)Promover as ações necessárias no âmbito da conceção da rede de transportes coletivos (público e/ou privado), designadamente, na localização e funcionamento de nós de ligação multimodal;
- e)Estudar a utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigas do ambiente, bem como novos meios de transportes alternativos que utilizam tecnologias não poluentes;
- f)Assegurar a integração dos processos relativos à área de transportes e de estacionamento;
- g)Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território no tocante aos aspetos relacionados com estruturas de transporte coletivo (público e ou privado), padrões determinantes de ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos diretos no funcionamento dos sistemas de transporte.
Artigo 58.º — Divisão de Mobilidade e Transportes (DMT)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018