- 1 -A Divisão de Projetos Especiais, designada abreviadamente por DPE, tem por missão desenvolver projetos, no âmbito da conceção e recuperação dos equipamentos municipais, património histórico, cultural e museológico respondendo de forma ágil e célere às necessidades decorrentes de situações de urgência ou de singular importância.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete à DPE, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Coordenar os estudos e projetos, designadamente de equipamentos socioculturais os quais pela sua importância, singularidade ou urgência devam ser acompanhados pela DPE;
- b)Promover, gerir e coordenar as obras de equipamentos socioculturais;
- c)Estudar, programar e executar, em colaboração com os serviços interessados, os projetos de construção, recuperação, manutenção e adequação de rede de equipamentos, bem como planear e executar as respetivas obras, promovendo o lançamento de concursos de empreitadas;
- d)Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento que tenham por finalidade a criação ou a reabilitação de equipamentos de utilização coletiva, em conjugação com outras unidades orgânicas;
- e)Elaborar estudos e projetos de índole casuística relacionados com oportunidades de desenvolvimento do concelho;
- f)Elaborar estudos e projetos de restauro e de conservação em espaços e edifícios antigos e especialmente, os de relevante interesse histórico e patrimonial, em articulação com o DACT e demais unidades orgânicas competentes;
- g)Desenvolver procedimentos com vista à prossecução de obras de interesse municipal que envolvam equipamentos de coletividades ou o restauro e intervenção em edifícios de relevante interesse histórico e patrimonial, assegurando ainda o acompanhamento da execução dos respetivos contratos -programa ou protocolos;
- h)Proceder ao levantamento de todos os valores de património arquitetónico, histórico, cultural e arqueológico bem como conjuntos ou sítios de valor patrimonial e elaborar propostas para a sua classificação, bem como os respetivos procedimentos administrativos;
- i)Atualizar informação e proceder à revisão do Plano de Salvaguarda do Património Construído e Ambiental do Concelho de Oeiras (PSPCACO) em direta articulação com o DACT;
- j)Estudar e propor medidas emergentes de salvaguarda de bens de valor ou interesse histórico, nacional ou concelhio, em risco de perda ou deterioração;
- k)Prestar apoio técnico à instrução de processos de apoio financeiro para a realização de projetos e obras em coletividades no quadro legal dos programas estatais ou comunitários disponíveis para o efeito.
Artigo 65.º — Divisão de Projetos Especiais (DPE)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018