- 1 -A Divisão de Habitação, designada abreviadamente por DH, tem por missão promover a construção, beneficiação ou conservação dos edifícios que integram o PHM, de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete à DH, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Elaborar os estudos e projetos necessários à promoção e reabilitação de edifícios, equipamentos ou espaços públicos integrados no PHM, bem como organizar os processos de concurso, em articulação com a DCP, ou consulta que visem a adjudicação de estudos ou projetos no âmbito da competência do DHRU;
- b)Colaborar com o DPGU e com o GCAJ, em articulação com a DP, na instrução dos processos de expropriação por utilidade pública, e aquisição negociada de terrenos a destinar a empreendimentos de habitação de promoção municipal;
- c)Promover a construção em regime de empreitada dos empreendimentos destinados a habitação municipal ou económica, respetivas infraestruturas e equipamentos ou espaços públicos, bem como efetuar as diligências para a contratualização da construção de habitação;
- d)Apreciar os projetos de loteamento, de obras de urbanização ou de edifícios sujeitos a licenciamento ou autorização municipal e que se destinem a habitação municipal;
- e)Colaborar com outros serviços ou entidades, em intervenções ou operações de reabilitação urbana de âmbito mais vasto;
- f)Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e zelar pela fidelidade das obras de construção de habitação municipal, equipamentos ou instalações acessórias às específicas condições a que se sujeitou o licenciamento e às leis e regulamentos em vigor, desencadeando, se necessário, os mecanismos de responsabilização dos técnicos, delas encarregadas;
- g)Assegurar ou colaborar no lançamento e acompanhamento de programas específicos definidos pela Câmara Municipal;
- h)Assegurar, em articulação com o DOM, a certificação energética do Parque de Habitação Municipal (PHM);
- i)Angariar e gerir programas de financiamento externo de habitação;
- j)Garantir as condições de instalação e a manutenção de espaços comerciais e equipamentos sociais culturais e outros existentes no PHM;
- k)Garantir a gestão processual de concursos de adjudicação de EOP (Empreitadas de Obras Públicas);
- l)Garantir as condições higiene e segurança no trabalho nas empreitadas e equipamentos do PHM;
- m)Promover, em articulação com entidades da administração central, local e regional a resolução de problemas habitacionais do município, bem como promover contratos de desenvolvimento da habitação e reabilitação ou instrumentos convencionais que possibilitem financiamento e a promoção de construção a custos controlados;
- n)Colaborar na definição dos locais de construção da habitação municipal em articulação com o DPGU;
- o)Colaborar com a DGHM no levantamento e registo das carências habitacionais e núcleos de habitação degradada no concelho.
Artigo 66.º — Divisão de Habitação (DH)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018