- 1 -O Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida, designado abreviadamente por DAQV, tem por missão conceber os meios e promover as medidas de gestão da qualidade do ambiente urbano, designadamente, nas áreas dos espaços verdes, da manutenção e logística, da higiene e saúde pública e da promoção e sensibilização ambiental.
- 2 -São atribuições genéricas do DAQV, ao qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
- b)Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente, de acordo com os princípios estabelecidos pela Agenda XXI;
- c)Contribuir, no âmbito das suas competências, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais;
- d)Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental apoiando, designadamente, o associativismo local de defesa do ambiente e formas de cooperação com as diversas entidades que intervêm no concelho;
- e)Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a cumprir na edificação e urbanização, bem como a respeitante aos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos urbanos;
- f)Coordenar a gestão do litoral em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;
- g)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- h)Promover e definir estratégias no âmbito da eficiência energética do município;
- i)Promover medidas adaptação às alterações climáticas;
- j)Garantir e implementar um plano de certificação de máquinas e de manuseamento para as viaturas e equipamentos mecânicos;
- k)Assegurar as políticas de bem-estar animal no município;
- l)Assegurar a gestão das estações de transferência de resíduos;
- m)Assegurar o bom funcionamento dos mercados e feiras municipais;
- n)Assegurar o bom funcionamento dos cemitérios municipais;
- o)Colaborar com a PCM em situações de emergência no concelho;
- p)Colaborar com o GIT na criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- q)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- r)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com o DGO-NGQ.
- 3 -Para a prossecução da sua missão, compete ainda ao DAQV, através dos seus Núcleos e Unidade, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Apoio à Gestão (NAG):
- a)Acompanhar e cumprir as medidas dos Planos Estratégicos e de Prevenção de Riscos de Gestão, bem como dos instrumentos previsionais e de contas anuais;
- b)Coordenar a atividade e a validação dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas e de aquisição de serviços das unidades orgânicas do DAQV;
- c)Assegurar a recolha e manutenção de informação de gestão e dados estatísticos relativos a todas as atividades desenvolvidas pelo DAQV, nomeadamente as quantidades de resíduos recolhidos, os hectares de espaços verdes construídos e mantidos, entre outras, devidamente articulado com a DGA no sentido de disponibilizar informação para o Observatório do Ambiente;
- d)Assegurar a gestão de mercados e feiras sob jurisdição camarária;
- e)Assegurar a gestão de cemitérios sob jurisdição camarária;
- f)Regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do DAQV, no que respeita ao tratamento do expediente e à organização do arquivo físico e digital, em cumprimento das regras aplicáveis em articulação com a DGO-SGD.
- 3.2 -Unidade de Bem-Estar Animal (UBEA):
- a)Promover ações de sensibilização no âmbito do bem-estar animal, em articulação com o(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal e promover uma estratégia de larga escala de combate ao problema dos dejetos caninos, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- b)Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas, que constituam um risco ambiental, para a saúde ou para o património, sob orientação do(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal;
- c)Realizar a captura, recolha, tratamento e alojamento de animais errantes, sob orientação do(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal no que respeita ao tratamento e alojamento;
- d)Manter atualizado o cadastro da população animal do concelho no SIGM, em articulação com o GIT;
- e)Colaborar com as entidades de ensino/treino e outras que desenvolvam a sua atividade na área da medicina veterinária e da proteção animal;
- f)Elaborar um programa de voluntariado que vise a promoção do bemestar dos animais das infraestruturas municipais, na prossecução da sua socialização e da reabilitação;
- g)Promover um plano de formação contínua para os trabalhadores do Centro de Recolha Oficial de Animais do Município de Oeiras (CROAMO) e outras estruturas;
- h)Dirigir os serviços e recursos que lhe estão afetos para recolha, guarda, observação e tratamento de canídeos e sob a direção técnica do(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal;
- i)Estudar, em direta articulação com a DGEV, a implementação, construção e manutenção dos espaços lúdicos para animais domésticos;
- j)Promover espaços lúdicos, nas praias municipais, para usufruto de animais domésticos;
- k)Promover ativamente a adoção articulando com o(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal;
- l)Promover medidas de combate ao abandono;
- m)Promover a figura "cuidadora de animais" para acompanhamento do bem-estar animal em colónias e gerir o programa RED (Recolha, Esterilização e Devolução do animal);
- n)Promover a criação de pombais para o controlo da espécie.
- 4 -A Unidade de Bem-Estar Animal é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior.
- 5 -Junto e em articulação com a UBEA funcionará o(a) Médico(a) Veterinário(a) Municipal a quem compete:
- a)Promover a inspeção e controlo higiossanitário dos estabelecimentos comerciais e industriais, das feiras e mercados, dos equipamentos e veículos dedicados a transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares, das instalações para alojamento de animais e dos produtos de origem animal, em cumprimento com os regulamentos e outros normativos em vigor;
- b)Colaborar com as demais unidades orgânicas em todas as matérias em que a saúde pública e a sanidade animal estejam em causa, e no licenciamento de instalações ou alojamento para animais, na fiscalização e inspeção higiossanitária nos mercados municipais e freguesias/ uniões de freguesias, identificando os dispositivos adequados para a boa prática higiossanitária no tocante a instalações, equipamento e funcionamento necessário à exposição e venda de produtos de origem animal;
- c)Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como em campanhas de profilaxia e prevenção e demais informações técnicas, no âmbito da saúde pública;
- d)Assegurar a colaboração com as Autoridades de Saúde nas medidas que forem adotadas para a defesa da Saúde Pública, nas áreas da sua competência;
- e)Assegurar a direção técnica e clínica do CROAMO, garantindo a vigilância clinica e sanitária dos animais aqui alojados, por captura e sequestro legal, bem como promover a adoção ou outro destino dos que não forem reclamados no prazo legal;
- f)Exercer as demais competências previstas na Lei e nos regulamentos em vigor.
- 6 -O DAQV integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV);
- b)Divisão de Higiene Urbana (DHU);
- c)Divisão de Viaturas e Máquinas (DVM);
- d)Divisão de Gestão Ambiental (DGA).
Artigo 68.º — Missão e Constituição
Vigente desde: 15/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2018