- 1 -A Divisão de Gestão da Estrutura Verde, designada abreviadamente por DGEV, tem por missão contribuir para a qualidade ambiental, através da promoção, gestão e manutenção dos espaços verdes e dos espaços de jogo e recreio.
- 2 -Para a prossecução da sua missão compete à DGEV, nomeadamente as seguintes funções:
- a)Gerir as instalações municipais utilizadas pelas brigadas e unidades operacionais da DGEV e promover junto dos serviços competentes as condições de conservação e manutenção que garantam o seu adequado funcionamento;
- b)Promover a segurança, assim como a manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas e equipamentos dos jardins e parques municipais em estreita articulação com o DOM;
- c)Colaborar com o GAF no âmbito da delegação de competências nas freguesias/ uniões de freguesias.
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete ainda à DGEV, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Gestão e Planeamento (NGP):
- a)Gerir a estratégia de espaços verdes do município, no âmbito da estrutura verde definida em sede de PDM e demais planos aprovados;
- b)Definir os objetivos operacionais e o Plano de Atividades, de acordo com a política municipal e com o Plano de Desenvolvimento Estratégico definido, no que se refere à gestão e manutenção dos espaços verdes públicos, do património arbóreo do concelho e dos espaços de jogo e recreio da responsabilidade municipal;
- c)Promover uma política de gestão integrada ao nível da qualidade dos serviços, desempenho ambiental e da segurança e saúde do trabalho, através da implementação do Sistema Integrado de Gestão em Qualidade, Ambiente e Segurança (SIGQAS) em estreita articulação com a DGO-NGQ;
- d)Colaborar na atualização da informação geográfica produzida no âmbito das competências da DGEV;
- e)Monitorizar os pedidos e reclamações que entram na DGEV em articulação com o DAQV-NAG.
- 3.2 -Núcleo de Projeto (NP):
- a)Propor, em colaboração com a DPU, a realização de estudos e planos destinados à programação, instalação e expansão das áreas verdes de recreio ativo e passivo;
- b)Promover a definição estratégica e desenvolvimento de projetos estratégicos para os corredores verdes, parque urbanos, espaços verdes de proximidade, bem como a expansão da rede de espaços de jogo e recreio e espaços fitness, nesta última matéria, apoiado pela DD e em articulação com o GIT;
- c)Colaborar com a PCM na elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e demais planos de defesa e segurança;
- d)Informar sobre o interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou outro, em colaboração com a DPU;
- e)Colaborar com a DPU na elaboração de regulamentos municipais para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projetos de loteamentos particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes e, na falta daqueles regulamentos, colaborar na apreciação desses projetos;
- f)Gerir, acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa de estudos e projetos de zonas verdes;
- g)Propor e executar os planos, projetos e estudos de implantação de zonas verdes de uso público em articulação com outras unidades orgânicas;
- h)Apoiar tecnicamente os demais serviços, através da emissão de pareceres e análises técnicas de projetos de espaços exteriores;
- i)Colaborar com a DGA na implementação do Plano Estratégico para as Linhas de Água do Concelho de Oeiras (PELACO);
- j)Colaborar com a DGA na implantação do Plano Integrado para de Gestão dos Recursos Hídricos naturais, nomeadamente na definição da estratégia, planeamento, projeto, obra, e manutenção;
- k)Colaborar com o DAQV-UBEA no planeamento, projeto e implementação da rede de parques caninos do concelho;
- l)Colaborar com o DAQV no planeamento, projeto e implementação da rede de hortas do concelho, de acordo com as estratégias definidas.
- 3.3 -Núcleo de Suporte e Apoio Logístico (NSAL):
- a)Gerir os recursos humanos, materiais e naturais da DGEV que suportam as atividades das unidades operativas da divisão;
- b)Gerir, acompanhar e avaliar o fornecimento de bens e serviços prestados por contratação externa necessários às atividades desenvolvidas pela DGEV;
- c)Colaborar com a DP-NI e com a DVM-NMV, através do "gestor de bens móveis" na atualização do inventário e do cadastro e ainda na implementação do plano de manutenção preventiva dos equipamentos de trabalho sob responsabilidade da DGEV;
- d)Definir redes de abastecimento de água para rega dos espaços verdes existentes ou a construir, a partir dos recursos hídricos naturais do município, racionalizando e monitorizando o seu consumo, de acordo com o Plano Integrado para a Gestão dos Recursos Hídricos Naturais, em direta articulação com a DGA.
- 3.4 -Núcleo de Obra e Manutenção (NOM):
- a)Executar obras de conservação, requalificação e construção de espaços exteriores, seja por administração direta, seja em casos que o justifiquem recorrendo à contratação externa, no âmbito das suas competências, em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
- b)Proceder ao acompanhamento de obras de infraestruturas gerais de intervenção urbana e em obras realizadas por outras unidades orgânicas, na área respeitante aos espaços exteriores e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva dessas obras, em direta articulação com as mesmas;
- c)Gerir e manter os espaços verdes de uso público, seja por administração direta, seja recorrendo à contratação externa;
- d)Gerir e manter o património arbóreo em meio urbano e as matas do concelho;
- e)Participar na gestão do património cultural no que respeita aos jardins históricos, parques temáticos, quintas e espaços similares em direta articulação com o DACT;
- f)Gerir, e manter os espaços de jogo e recreio da responsabilidade municipal, em colaboração com o DE no caso de pertencerem às escolas públicas, e com o DACT no caso de pertencerem ao Parque dos Poetas ao Parque Urbano da Fábrica da Pólvora de Barcarena.
- 3.5 -Núcleo de Produção (NPR):
- a)Proceder à gestão dos viveiros municipais;
- b)Garantir os processos de manutenção da vinha e do processo produtivo do Vinho de Carcavelos Conde de Oeiras, incluindo a gestão funcional das adegas do Casal da Manteiga e do Palácio do Marquês de Pombal, de acordo com a visão, missão e objetivos constantes do respetivo Plano Estratégico;
- c)Garantir os processos de manutenção da vinha e do processo produtivo do Vinho de Carcavelos Villa Oeiras, incluindo a gestão funcional das adegas do Casal da Manteiga e do Palácio do Marquês de Pombal, de acordo com a visão, missão e objetivos da estratégia definida.
Artigo 69.º — Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018