- 1 -O Departamento de Artes, Cultura e Turismo, designado abreviadamente por DACT, tem por missão propor e executar as políticas municipais na área das artes, da cultura e do turismo.
- 2 -São atribuições genéricas do DACT, ao qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e continua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e de manifestações culturais;
- b)Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação e qualificação, a inovação social, o património histórico, a reabilitação urbana, a inovação e o empreendedorismo;
- c)Definir e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura e do turismo e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo;
- d)Criar e implementar modelos de gestão mais eficazes na utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, na diversificação e fidelização de públicos e na consolidação de uma rede alargada de agentes culturais;
- e)Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios e patrocínios através da candidatura a programas nacionais e internacionais;
- f)Definir uma estratégia de comunicação eficaz, em articulação com o GC, implementada de forma alargada, de modo a atingir um vasto leque de público e com recurso a diversos canais, incluindo os digitais e os audiovisuais;
- g)Implementar um modelo de governança da cultura assente nos princípios da participação alargada, da equidade das oportunidades, da transparência dos processos, da avaliação dos resultados;
- h)Assegurar com o GIT a criação e atualização da informação geográfica produzida no âmbito das suas competências;
- i)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- j)Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em respeito e articulação com o DGO-NGQ.
- 3 -Na prossecução da sua missão, compete ao DACT, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Apoio à Gestão Estratégica (NAGE):
- a)Acompanhar o processo de candidatura de Oeiras a Capital Europeia da Cultura 2027;
- b)Assessorar a produção, implementação e monitorização do Plano Estratégico da Cultura para Oeiras;
- c)Assegurar o funcionamento regular e profícuo do Conselho Municipal da Cultura;
- d)Estabelecer e consolidar uma rede de parcerias institucionais nacionais e internacionais na área da cultura;
- e)Desencadear processos de obtenção de apoios, patrocínios e candidaturas a programas nacionais e internacionais específicos na área da cultura;
- f)Implementar e gerir um sistema de monitorização de resultados e impactos da política municipal para a área da cultura.
- 3.2 -Núcleo de Promoção da Criatividade e do Conhecimento (NPCC):
- a)Assegurar o acesso, por parte dos públicos não especializados, às diversas expressões e correntes da criatividade e do conhecimento contemporâneo;
- b)Conceber e implementar planos, programas e projetos, que enquadram a intervenção municipal na área da criatividade e do conhecimento;
- c)Criar e dinamizar espaços inovadores que suportem a realização de atividades regulares na área da criatividade e do conhecimento;
- d)Realizar eventos que promovam junto do grande público os mais recentes avanços e descobertas na área da criatividade e do conhecimento;
- e)Criar linhas de apoio financeiro, técnico e logístico, a iniciativas promovidas pelas instituições e empresas da área da criatividade e do conhecimento;
- f)Estabelecer uma rede de parcerias estratégicas com as instituições de investigação e as empresas tecnológicas existentes no concelho;
- g)Integrar redes nacionais e internacionais que tenham como objetivo a promoção da criatividade e do conhecimento;
- h)Dar parecer técnico e apresentar propostas para a conceção e planeamento de novos equipamentos culturais.
- 3.3 -Núcleo de Envolvimento da Comunidade (NEC):
- a)Apoiar transversalmente todos os programas e projetos, eventos e iniciativas da área cultural e afins, de modo a garantir um efetivo e ativo envolvimento da comunidade;
- b)Planear e coordenar o Programa Educação e Cultura com o intuito de otimizar o aproveitamento da oferta cultural municipal para a comunidade escolar (professores, alunos e pais), em direta articulação com a DE;
- c)Implementar e gerir um novo quadro de apoio aos agentes culturais (instituições, grupos e indivíduos) que desenvolvem a sua atividade de forma amadora e sem fins lucrativos;
- d)Consolidar a rede informal de espaços culturais de iniciativa comunitária, através da disponibilização de apoios técnicos e financeiros e da assessoria ao nível da formação, programação e comunicação;
- e)Gerir o Programa Cartão +Cultura, tendo por objetivo captar e fidelizar, conhecer e segmentar, divulgar e promover, avaliar e melhorar a oferta cultural em função das necessidades, interesses e gostos do público.
- 3.4 -Núcleo de Estudos Patrimoniais, Museológicos e Arqueológicos (NEPMA):
- a)Assegurar os procedimentos necessários para a pesquisa, a inventariação, a preservação e classificação do património existente;
- b)Promover planos de aquisição de bens materiais móveis e imóveis de elevado interesse patrimonial;
- c)Assegurar a proteção, a conservação e o restauro das obras de arte pública e estatuária de responsabilidade municipal;
- d)Acompanhar a realização de obras no território do concelho de modo a assegurar a preservação do património identificado e por identificar;
- e)Promover o estudo sistemático do património e divulgação dos resultados alcançados para o público especializado e para o público não-especializado;
- f)Acompanhar a revisão e atualização do PSPCACO em direta articulação com a DPE;
- g)Realizar atividades de valorização e divulgação do património através da realização de palestras, cursos, seminários, exposições, publicações.
- h)Do NEPMA depende o Centro de Estudos Arqueológicos (CEA) ao qual incumbe nomeadamente as seguintes funções:
- I)Proceder ao levantamento de todos os valores do património arqueológico existentes no município e assegurar os procedimentos necessários para a sua inventariação, preservação e classificação;
- II)Desenvolver uma estratégia de investigação e gestão do património arqueológico, bem como divulgar os resultados das intervenções arqueológicas realizadas;
- III)Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, estudo e salvaguarda do património arqueológico concelhio;
- IV)Preparar a Carta Arqueológica do concelho, em articulação com os dados já sistematizados pelo PDM e em articulação com o GIT;
- V)Acompanhar a realização de obras no município suscetíveis de colocarem em causa vestígios arqueológicos;
- VI)Gerir as exposições permanentes de arqueologia;
- VII)Promover atividades no âmbito da valorização e divulgação do património arqueológico local e regional, designadamente através da promoção de colóquios, publicações, visitas guiadas, intercâmbios, apoio a estágios curriculares ou a projetos de investigação.
- 4 -Na dependência do DACT funciona uma Secção Administrativa (SA) à qual incumbe o regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do Departamento.
- 5 -O DACT integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Cultura (DC);
- b)Divisão de Bibliotecas e Equipamentos Culturais (DBEC);
- c)Divisão de Turismo e Gestão de Eventos (DTGE).
Artigo 73.º — Missão e Constituição
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018