- 1 -A Divisão de Gestão Ambiental, designada abreviadamente por DGA, tem por missão conceber os meios e promover as medidas de gestão, manutenção e a monitorização do ambiente urbano do município de Oeiras.
- 2 -São atribuições genéricas da DGA, à qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Criar e manter o Observatório Ambiental através de promoção de parcerias institucionais que contribuam para que o município desenvolva e consolide a sua estratégia de valorização ambiental e desenvolvimento sustentável, com a recolha e distribuição de dados e de informação proveniente de estatísticas do DAQV e de outras áreas e organismos, assim como os provenientes da sensorização, articulando diretamente com o GIT e com a PCM;
- b)Proceder à monitorização de indicadores de sustentabilidade ambiental, em colaboração com o GIT;
- c)Assegurar, de acordo com o enquadramento legal em vigor, as tarefas técnicas relativas ao controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica, por iniciativa municipal ou atendendo a iniciativas dos munícipes, em concordância com a DPM, administração central e outras entidades envolvidas;
- d)Prestar apoio às diversas unidades orgânicas, na área do ambiente, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas políticas municipais de ambiente;
- e)Participar na elaboração e apreciação de estudos de impacte ambiental nas suas diferentes tipologias;
- f)Participar na gestão da qualidade do ar, designadamente através de participação nas comissões de gestão do ar, instalar e manter redes locais de monitorização da qualidade do ar;
- g)Contribuir na aplicação dos regulamentos de controlo das emissões gasosas nos veículos automóveis, em articulação com a DVM;
- h)Promover medidas no âmbito da prevenção e combate à poluição sonora e atmosférica;
- i)Monitorização e acompanhamento de parâmetros de qualidade do ar e ruído;
- j)Realização de auditorias energéticas e colaboração na implementação das medidas propostas;
- k)Colaboração na pesquisa de parcerias com o objetivo de reduzir a fatura energética e o conforto térmico junto de empresas e particulares;
- l)Colaboração na implementação de uma estratégia de microprodução de energia elétrica nos edifícios públicos;
- m)Garantir a gestão ambiental das hortas urbanas promovendo boas práticas, nomeadamente a agricultura biológica e compostagem, provendo ações de formação aos hortelãos e munícipes com espaço para cultivo (varandas, jardins com horta) sobre boas práticas em agricultura biológica;
- n)Promover e coordenar uma estratégia de agricultura e sistema alimentar urbano para o município;
- o)Promover um estudo de regularização das hortas espontâneas existentes no município;
- p)Cooperar com o GPI, na pesquisa de mecanismos comunitários e nacionais de financiamento e de apoio técnico à concretização de projetos inovadores, que contribuam para o progresso do concelho na área do ambiente;
- q)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- r)Promover uma estratégia de boas práticas, tendo em a vista a racionalização de consumos de água, energia e separação dos resíduos em estreita articulação com a DGA-NSA e restantes unidades orgânicas;
- s)Promover e definir estratégias no âmbito da eficiência energética do município, em articulação com o DOM, procedendo à revisão do Plano de Ação de Energia Sustentável em articulação com o GIT;
- t)Promover medidas de adaptação às alterações climáticas através da elaboração do Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, em articulação com o GIT, e colaborar com a PCM na promoção de medidas de mitigação;
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete à DGA, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Sensibilização Ambiental (NSA):
- a)Promover projetos e ações de cidadania com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental urbana, dirigidas à comunidade escolar, ocupação de tempos livres, boas práticas em família, empresas, comércio e serviços municipais;
- b)Apostar na implementação de um centro de interpretação ambiental, que promova ações de sensibilização sobre as mais diversas temáticas ambientais em rede com iniciativas nas escolas do concelho;
- c)Promover e coordenar ações e campanhas de sensibilização e informação com vista à promoção da separação adequada dos resíduos urbanos e limpeza urbana em articulação com a DHU;
- d)Promover ações de sensibilização no âmbito do bem-estar animal em articulação com a UBEA, assim como uma estratégia combate ao problema dos dejetos caninos, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- e)Colaborar na implementação de uma estratégia de promoção de eventos sustentáveis no município (feiras, exposições e dias temáticos) com o objetivo de promover as boas práticas ambientais locais;
- f)Implementar uma estratégia de comunicação ambiental contínua, de proximidade com os munícipes, através de meios de comunicação diversos, em articulação com outras unidades orgânicas;
- g)Promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local envolvendo atores locais, através da definição de percursos interpretativos em espaços com interesse paisagístico e do ponto de vista da biodiversidade;
- h)Cooperar com outros organismos externos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente como faculdades, associações de ambiente entre outras;
- i)Promover o envolvimento de empresas e associações locais no desenvolvimento sustentável do município, apelando à sua participação, através dos seus projetos de solidariedade social e ambiental.
- 3.2 -Núcleo de Gestão de Recursos Hídricos (NGRH):
- a)Promover medidas no âmbito da prevenção e combate à poluição, monitorizando a qualidade das águas balneares e garantindo uma intervenção rápida no caso de picos de poluição;
- b)Assegurar a gestão, limpeza e manutenção da orla ribeirinha (zonas balneares e passeio marítimo);
- c)Garantir a articulação com a Administração do Porto de Lisboa relativamente às questões que tenham a ver com as praias, nomeadamente no que diz respeito à segurança balnear;
- d)Propor medidas de melhoria das zonas balneares e elaborar as respetivas candidaturas que permitam alcançar galardões como a Bandeira Azul, Praia Acessível e Praia Saudável;
- e)Emitir pareceres, sobre os concessionários a instalar em cada praia, assim como sobre os eventos e atividades a realizar nestes locais;
- f)Desenvolver um Plano Integrado para a Gestão dos Recursos Hídricos Naturais (águas Subterrâneas e águas de Superfície), em colaboração com a DGEV;
- g)Elaborar estudos e projetos para promover a implementação e utilização dos recursos hídricos naturais de forma sustentável para o município, em articulação com o GIT;
- h)Recuperar, conservar e salvaguardar os recursos hídricos naturais (subterrâneos e de superfície), em articulação com a DGEV;
- i)Operacionalizar o Plano Estratégico das Linhas de Água do Concelho de Oeiras (PELACO) e promover medidas no âmbito da prevenção e combate à poluição dos cursos de água, assim como a limpeza e desassoreamento sistemático das linhas de água, monitorizando a qualidade das águas e garantindo uma intervenção rápida no caso de picos de poluição;
- j)Elaborar um levantamento e análise exaustiva dos Recursos Hídricos Naturais do município, procedendo ao seu cadastro, registo e posterior aferição da qualidade da água, em articulação com o GIT.
Artigo 72.º — Divisão de Gestão Ambiental (DGA)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018