- 1 -A Divisão de Bibliotecas e Equipamentos Culturais, designada abreviadamente por DBEC, tem por missão gerir de forma integrada os diversos equipamentos culturais municipais existentes (Auditórios Municipais, Bibliotecas Municipais, Galerias Municipais, Palácio Anjos, Palácio do Egipto, Livraria Galeria Municipal Verney, entre outros) e a criar.
- 2 -São atribuições genéricas da DBEC, à qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Assegurar a gestão integrada de todos os equipamentos culturais municipais assegurando a diversidade e a complementaridade da oferta;
- b)Assegurar a realização de atividades regulares em todos os equipamentos culturais, potenciando a especificidade das suas áreas de intervenção;
- c)Promover de forma ativa a apropriação e o usufruto, por parte do público, dos diversos equipamentos culturais;
- d)Assegurar a rentabilização dos recursos humanos, dos meios técnicos e dos programas de atividades, através de uma gestão integrada;
- e)Garantir, em articulação com outros serviços do município, a vigilância e a segurança, a limpeza dos espaços e a manutenção dos edifícios;
- f)Supervisionar a utilização dos espaços sob sua gestão por parte de outros serviços do município ou de entidades externas;
- g)Dar parecer técnico e apresentar propostas para a conceção e planeamento de novos equipamentos culturais.
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete ainda à DBEC, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Gestão de Bibliotecas Municipais (NGBM):
- a)Implementar uma visão das bibliotecas municipais enquanto espaços de cultura, conhecimento e cidadania, ao serviço de toda a população;
- b)Assegurar a gestão integrada das três bibliotecas municipais existentes (Algés, Carnaxide, Oeiras) garantindo o seu funcionamento em rede;
- c)Articular as bibliotecas municipais com outros equipamentos culturais municipais, gerando complementaridades e sinergias;
- d)Promover a cooperação das bibliotecas municipais com outras bibliotecas existentes no concelho (escolares, universitárias, especializadas);
- e)Assegurar horários de abertura ao público muito alargados, incluindo a hora de almoço, o final de dia e o fim de semana;
- f)Adquirir, organizar e disponibilizar fundos documentais que obedeçam a critérios como a abrangência, a diversidade, a atualidade e a pluralidade;
- g)Disponibilizar serviços com pertinência e qualidade que respondam a uma grande diversidade de necessidades e de interesses dos diferentes públicos;
- h)Implementar programas de promoção da leitura, de desenvolvimento da literacia e de cidadania ativa;
- i)Desenvolver projetos inovadores que respondam aos desafios colocados pelas tecnologias emergentes e pelos novos media;
- j)Estabelecer parcerias nacionais e internacionais com instituições afins com o intuito de desenvolver novas metodologias, serviços ou projetos;
- k)Dar pareceres técnicos, na sua área de atuação, relativamente à instalação de novas bibliotecas, novos serviços, aceitação de doações, entre outros.
- 3.2 -Núcleo de Gestão de Equipamentos Culturais (NGEC):
- a)No que diz respeito aos Auditórios Municipais:
- I)Assegurar a gestão direta e integrada dos vários auditórios municipais existentes, garantindo a constituição de uma rede de equipamentos culturais de proximidade que cubra todo o território do concelho;
- II)Articular o funcionamento dos auditórios municipais com os outros equipamentos culturais municipais, gerando complementaridades e sinergias;
- III)Disponibilizar de forma regular e sistemática um conjunto diversificado de espetáculos de artes performativas (música, teatro, dança, etc.) que deem a conhecer uma grande diversidade de formatos, de géneros e de artistas;
- IV)Desenvolver programas de formação de novos públicos, nomeadamente crianças e jovens, que promovam ativamente na descoberta das artes performativas nas suas diversas formas de expressão;
- V)Disponibilizar a oferta de novos formatos e conteúdos culturais, dando particular atenção aos que proveem das áreas do cinema, do audiovisual, do multimédia e da realidade aumentada;
- VI)Acolher manifestações culturais amadoras provenientes dos agentes culturais locais, criando todas as condições artísticas, técnicas e logísticas para a sua plena concretização.
- b)No que diz respeito ao Palácio Anjos:
- I)Funcionar como um polo de promoção das artes visuais na sua plena abrangência e diversidade (desenho, pintura, escultura, gravura, instalações, design, fotografia, vídeo, BD, cinema, ilustração, etc.);
- II)Realizar regulamente exposições de artes visuais que apresentem uma visão alargada e multifacetada, representativa e compreensiva, das principais tendências, obras e artistas das artes visuais nacionais;
- III)Concretizar (paralelamente às exposições) programas de atividades que permitam ao público não especialista conhecer cada uma das artes visuais (através da realização de ateliers, masterclasses, cursos, seminários, etc.);
- IV)Concretizar atividades de caráter educativo dirigidas aos diferentes graus de ensino, levando os alunos a conhecer e a experimentar as diversas formas de expressão de cada uma das artes visuais;
- V)Estabelecer parcerias e coproduções com as entidades nacionais mais representativas e proativas de cada um dos setores das artes visuais, assegurando, desde modo, a sustentabilidade e qualidade da programação.
- c)No que diz respeito ao Palácio do Egipto:
- I)Assumir o papel de espaço de divulgação de temáticas ligadas à história e ao património, às vivências e às memórias, aos traços identitários e às comunidades, que consubstanciam Oeiras;
- II)Realizar regularmente exposições onde, de uma forma profunda e rigorosa, apelativa e pedagógica, sejam abordadas as temáticas referidas na alínea anterior;
- III)Concretizar, paralelamente às exposições, programas de atividades que permitam ao público conhecer em profundidade cada uma das temáticas, através da realização de ateliers, masterclasses, cursos, seminários, etc.;
- IV)Concretizar atividades de caráter educativo dirigidas aos diferentes graus de ensino, levando os alunos a descobrir e aprofundar as temáticas abordadas nas exposições;
- V)Conceber e produzir materiais de apoio às exposições, tais como: catálogo da exposição, guião da exposição, dossier pedagógico, caderno de campo, micro site, arquivo multimédia, entre outros.
Artigo 75.º — Divisão de Bibliotecas e Equipamentos Culturais (DBEC)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018