- 1 -A Divisão de Turismo e Gestão de Eventos, designada abreviadamente por DTGE, tem por missão assegurar o crescimento, a diversificação e a qualificação da atividade turística, dando particular atenção à realização de eventos como forma de atração e fidelização de visitantes e turistas.
- 2 -São atribuições genéricas da DTGE, à qual compete nomeadamente as seguintes funções:
- a)Assegurar a implementação das políticas municipais para o setor do turismo, criando as condições técnicas operacionais para que tal aconteça;
- b)Garantir as condições para o sucesso do plano anual de grandes eventos a realizar em Oeiras, promovidos ou apoiados pelo município;
- c)Articular com todos os serviços camarários a prestação de serviços no âmbito do apoio à realização dos grandes eventos realizados no município.
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete ainda à DTGE, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:
- 3.1 -Núcleo de Turismo (NT):
- a)Promover Oeiras em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias à sua afirmação no contexto regional e nacional;
- b)Delinear e implementar objetivos e estratégias, linhas orientadoras e instrumentos de trabalho que enquadrem o crescimento sustentável do setor turístico local;
- c)Realizar estudos relacionados com a oferta turística local, perfis de visitantes e turistas, estratégias de marketing e promoção, que sirvam de apoio à atividade dos operadores turísticos;
- d)Recolher, sistematizar e difundir informação de interesse para os agentes que tenham relação direta (agências e hotéis) ou indireta (restauração e comércio) com a atividade turística local;
- e)Realizar atividades de promoção da oferta turística local, dando particular atenção à realização de visitas ao concelho, participação em feiras e exposições dirigidas aos profissionais do setor;
- f)Organizar atividades, em estreita colaboração com a hotelaria, a restauração e o comércio sediados no concelho, de promoção da oferta turística local;
- g)Estabelecer parcerias, gerar sinergias, captar investimentos, potenciar recursos, reforçando o papel e o estatuto do município no âmbito mais vasto da Área Metropolitana de Lisboa;
- h)Apreciar e dar parecer técnico sobre projetos de investimento imobiliário ou iniciativas privadas com fins turísticos, tendo em vista o crescimento sustentável do setor turístico local;
- i)Promoção e divulgação do vinho de Carcavelos Villa Oeiras, património imaterial único deste município, numa perspetiva turística, com enquadramento no complexo do Palácio Marquês de Pombal e Estação Agronómica Nacional em articulação com a DGEV e GC.
- 3.2 -Núcleo de Gestão de Eventos (NGE):
- a)Sistematizar o calendário anual dos eventos a realizar no território do município, articulando as datas e os locais de modo a evitar sobreposições e constrangimentos, em articulação com as outras unidades orgânicas e com as freguesias/ uniões de freguesias;
- b)Identificar, de forma proactiva e sistemática, eventos com interesse estratégico, negociando com os seus promotores as condições oferecidas pelo município para a sua fixação no município;
- c)Desenvolver, em íntima articulação com os promotores privados e com os serviços camarários, as condições basilares para o pleno sucesso dos eventos apoiados pelo município;
- d)Assegurar o planeamento, a organização, a realização e a avaliação dos grandes eventos promovidos pelo município, criando as condições ideais para o seu sucesso;
- e)Desencadear os processos de contratação de serviços externos (sempre que necessários) de programação, de produção e de comunicação dos grandes eventos promovidos pelo município.
Artigo 76.º — Divisão de Turismo e Gestão de Eventos (DTGE)
Vigente desde: 15/05/2018
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Em vigor desde 15/05/2018